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A abertura de firma é um ato que garante a segurança contra a ação de ação de indivíduos mal-intencionados, evitando falsificações de assinaturas.
Ela é importante por diversos motivos, e pode ser realizada em cartórios, sendo necessários alguns documentos.
Quer saber mais como isso funciona a abertura de firma? Confira o texto a seguir!
Abertura de firma: O que é?
A abertura de firma Pode ser entendida como assinatura, uma autenticação utilizada para representar uma pessoa física ou jurídica.
Dessa forma, abrir firma é o ato de registrar em cartório a assinatura de um indivíduo.
Ao abrir firma, um indivíduo realiza um arquivamento da sua assinatura em um cartório.
Esse registro é utilizado para assegurar a autenticação de documentos, garantindo que a assinatura dele foi realizada pelo indivíduo.
Acontece quando um oficial confirma que a assinatura de um determinado documento pertence ao indivíduo em questão.
A autenticidade pode ser utilizada para garantir a segurança de acordos importantes.
Por esse motivo, é de extrema importância para evitar falsificação de assinaturas, principalmente em documentos de extrema importância.
Mas afinal de contas, como é possível realizar a abertura de uma firma?
Para abrir firma em cartório um indivíduo deverá comparecer ao cartório levando consigo alguns documentos necessários.
Após a apresentação dos documentos, será cobrado o pagamento de uma taxa, o preenchimento de um formulário seguido de sua assinatura.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma, que variam entre si na aplicabilidade.
Assim, é possível realizar o reconhecimento de firma por semelhança ou por autenticidade.
1. Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento de firma por semelhança é a maneira mais comum na qual esse ato é realizado, e pode ser feita por qualquer pessoa, sem a necessidade da presença do indivíduo em questão.
Esse reconhecimento ocorre da seguinte maneira:
- Após abrir firma, qualquer indivíduo que deseje reconhecer firma pode comparecer ao cartório
- Situação na qual será comparada a assinatura do documento com a assinatura registrada
- Assim, caso a assinatura seja reconhecida, o documento recebe um selo de autenticidade emitido pelo próprio cartório.
2. Reconhecimento de firma por autenticidade
Diferente do que acontece com o reconhecimento por semelhança, o reconhecimento de firma por autenticidade só pode ser realizado com a presença do proprietário da assinatura.
Com seus documentos originais em mãos, o cidadão pode autenticar a assinatura em determinado documento na presença de um especialista.
Quais documentos são necessários?
Caso um indivíduo deseje realizar a abertura de uma firma pela primeira vez deverá comparecer a um cartório com alguns documentos em mãos.
Os documentos são necessários para realizar a comprovação dos dados pessoais do cidadão, e vincular essas informações à assinatura.
É preciso que o indivíduo tenha em mãos:
- Um documento de identificação original com foto, contendo o número do seu CPF e a assinatura sem rasura subscrita.
Assim, de maneira geral, basta que o cidadão compareça ao cartório com o Registro Nacional (RG) e o número de CPF para abrir firma.
Vale ressaltar que alguns documentos podem substituir a apresentação da carteira de identidade.
Os seguintes documentos podem ser utilizados no procedimento:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a obrigatoriedade de constar no modelo atual
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Documentos de comprovação associados à órgãos profissionais, tais como CRM, OAB, CREA,CRO, dentre outros.
É importante salientar que o documento apresentado precisa ser original, conter as informações do indivíduo e possuir a assinatura sem rasura em sua apresentação.
É possível solicitar a abertura de firma a qualquer momento, de maneira a autenticar em cartório a assinatura dos documentos desejados.
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