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A ata notarial de posse é um documento útil na disputa de um imóvel.
Para ingressar num pedido de usucapião é preciso juntar alguns documentos, alguns só são liberados por cartórios.
Dentre esses está a ata notarial de posse e o que consta nesse tipo de declaração? Qual sua função? Descubra a seguir.
Ata notarial de posse: O que é?
A ata notarial de posse é um documento endossado por um tabelião, e serve para atestar a posse ou cadeia possessória de um imóvel, propriedade, etc.
Ela indica o período que determinado indivíduo mora numa casa ou se este é sucessor de pessoa que deu entrada no usucapião.
Para sua elaboração o tabelião utiliza a base geodésica do terreno, se necessário, é feita a diligência no local.
Mas, essa verificação in loco só ocorre se houver diferenças entre a planta e a certidão de matrícula apresentada.
Na prática ela comprova que realmente o solicitante mora no imóvel e é usada em processos judiciais que envolvem esse tipo de disputa.
Esse documento é previsto no Código Civil, no artigo 1.701, que substitui a antiga Lei de Registro Públicos.
Ela é solicitada por um juiz, principalmente, em casos de usucapião, compõe a lista de documentos obrigatórias, que ainda constam:
- Planta e memorial descritivo do imóvel sob judice
- Certidões negativas
- Justo título e/ou documentos que comprovem a origem, continuidade, tempo de posse e natureza.
Este último tópico se caracteriza pela apresentação de pagamentos de impostos e outros tributos ligados ao imóvel.
De maneira geral, a ata não demora a ser elaborada, sua validade atende todo tempo da avaliação judicial.
Como solicitar essa ata?
Para solicitar esse documento é preciso apresentar:
- Certidão do imóvel atualizada
- RG e CPF do solicitante
- Certidão de casamento atualizada (se houver cônjuge)
- Certidão de óbito (se for viúvo)
- Comprovante de endereço.
Em alguns casos, já se pedirá a planta, o memorial descritivo e o justo título.
Bem como, a entrega de pagamentos do IPTU, contas de consumo, comprovantes de reformas, dentre outros.
É necessário fazer o pagamento da taxa de solicitação da ata, o cálculo desse tributo é feito em cima do valor venal do imóvel.
Havendo necessidade de atualizações, os cartórios incluem outros valores para finalizar o documento.
Quando pronta é fundamental ter atenção aos seguintes pontos:
- Se está tudo certo com a identificação da pessoa solicitante
- Se a ata está data e tem o registro da localidade
- Se a descrição do fato atende as exigências judiciais
- Se o documento atende a sua finalidade.
São essas as principais características da ata notarial de posse, lembre-se que para fazer o pedido é essencial contar com certidões atualizadas.
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