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A averbação de divórcio é um registro fundamental na documentação de pessoas que se separaram, descubra mais sobre esse ato notarial.
Quando um relacionamento se desgasta é muito comum que um membro dissolva a relação através de um divórcio.
Mas, muitos não sabem que no caso de um casamento, é preciso ocorrer uma averbação.
Segundo o site CNN, o número de divórcios do último ano despencou 10% em comparação com 2021.
Nesses casos é solicitado a emissão de certidões civis atualizadas e nestas precisam constar informações como averbação de divórcio, por exemplo, que você vai conhecer a seguir.
Averbação de divórcio: Para que serve?
Um dos papéis da averbação de divórcio ou de separação (como também é conhecida) é apresentar ao público formalmente o fim da relação entre cônjuges.
Na prática, logo após a dissolução do casamento, é necessário emitir uma nova certidão, este documento deve ser averbado, comprovando o término legal do matrimônio.
A averbação também pode ser mencionada em outras certidões, tais como:
- Certidão de nascimento
- Certidão de óbito.
Normalmente, ao pedir a segunda via desses documentos, constará a informação da separação.
Há duas maneiras para esse processo se desenvolver, por averbação por uma sentença judicial ou averbação por uma escritura pública.
1. Averbação por uma sentença judicial
Se aplica quando o divórcio se dá após uma disputa judicial.
Comum em divórcios litigiosos ou nos consensuais que passam pela justiça para dividir os bens.
O casal usará a sentença do juiz e seguirá para um cartório do município onde ocorreu o julgamento para efetuar o registro.
Posteriormente, é necessário seguir ao Cartório de Registro Civil onde o processo de casamento foi registrado, aqui é que se dará a averbação do divórcio.
2. Averbação por uma escritura pública
É indicada para casais que decidiram consensualmente pelo fim do matrimônio, sem a necessidade de ir à justiça.
A publicidade do divórcio é feita por uma escritura pública elaborada num tabelionato, e depois apresentada no Cartório de Registro Civil onde casaram, é um processo mais rápido.
Quando as partes estão morando fora do país, a averbação também poderá ser feita.
Em alguns é preciso contar com o suporte de representantes legais para dar seguimento em trâmites cobrados pela justiça, por exemplo.
Por outro lado, solicitar a segunda via da certidão de casamento já averbada, é serviço que pode ser feito pela internet.
Basta ter informações básicas do documento original para fazer o pedido e solicitar no nosso site!
Documentos necessários
Antes de requerer a averbação, os cônjuges devem apresentar a seguinte documentação:
- RG
- CPF
- Certidão de casamento
- Mandado ou sentença judicial (quando o divórcio aconteceu na justiça)
- Escritura pública original (quando o casal opta por essa forma de averbação).
Ao receber a documentação e protocolar o pedido, o oficial do cartório de registro civil marcará uma data para que os ex-cônjuges retirem a nova certidão de casamento já averbada.
Vale dizer que nem todos os estados brasileiros exigem a averbação, é necessário conferir as regras locais para saber da obrigatoriedade ou não.
A cobrança do serviço também varia entre os lugares, cada tribunal de justiça determina uma tabela dos serviços notariais.
Para solicitar a averbação de divórcio é preciso ter em mente todos esses detalhes e para que tudo seja ágil, é fundamental contar com a documentação atualizada que é solicitada pelos cartórios para concluir o processo.
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