Certidão de Inteiro Teor e de Breve Relato - Diferenças

Certidão de Inteiro Teor e de Breve Relato – Diferenças

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 3 mar 17
certidão de inteiro teor

Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Breve Relato? Muitas pessoas, quando realizam pedidos conosco possuem esta dúvida. Para esclarecer a nossos clientes e a todo o público que nos acompanha decidimos criar uma matéria específica para isto esclarecendo todos os pontos e fatores diferenciais de ambas. Confira!

Diferenças entre Certidão de Inteiro Teor e Certidão de Breve Relato

À primeira vista as certidões podem parecer iguais. Você, inclusive deve pensar que sabe o que é uma certidão de inteiro teor. Mas você já viu uma? A certidão de nascimento original que todos temos e usamos em diversas situações é de inteiro teor? Conheça uma pouco mais sobre esse importante documento e descubra quais são as indicações para cada uma das versões.

Saiba Mais: Apostila de Haia – Como e por que emitir uma?

Para que serve cada tipo de certidão?

A certidão de nascimento de inteiro teor, entre todas as certidões, é a mais solicitada. De uso mais intenso, pode, em algumas situações, ser substituída pela certidão de casamento. Financiamentos, compra e venda de imóvel ou de automóvel, abertura de conta bancária, dentre outras, são algumas das circunstâncias em que necessitamos apresentar o documento.

A certidão de nascimento de inteiro teor não é a que recebemos ao sermos registrados após o nascimento. Ao contrário do que você possa estar pensando, esse tipo de certidão só é fornecida por requerimento escrito ou verbal, conforme o canal de solicitação. Em um cartório tradicional, a solicitação verbal é o suficiente. No caso do cartório online, o requerimento por escrito se faz necessário.

Mas, se a certidão “normal” é a de Breve Relato, e justamente essa é a fornecida ao ser registrado o nascido vivo, sendo, também, esta certidão a de uso rotineiro, para que serve a certidão de Inteiro Teor? Que diferenças há entre um tipo de certidão e outro?

Principais diferenças entre os tipos de certidão

A certidão de Breve Relato contém as informações básicas sobre o indivíduo, como a data de nascimento, escrita por extenso; hora e local do nascimento; filiação; nome dos avós, maternos e paternos; data do registro e número da declaração de nascido vivo. A certidão também informará se o nascido vivo é gêmeo, constando, inclusive, o nome do gêmeo, caso haja.

Ou seja, de maneira resumida, a Certidão de Breve Relato informa o nascimento, e apenas isso, não dando maiores informações.

Por outro lado, a Certidão de Inteiro Teor transcreve fielmente as informações constantes no livro, por ocasião do registro. Toda e qualquer informação que conste no livro registro do cartório, será transcrita na Certidão. Caso haja, por exemplo, reconhecimento de paternidade, retificações de documentos, renúncia de nacionalidade ou cidadania, naturalização, óbito, casamento e divórcio, constarão na Certidão de Inteiro Teor. Além dos processos de reconhecimento de dupla cidadania, esse tipo de certidão também é utilizado em caso de Retificações de Nome.

Mas porque a exigência da Certidão de Inteiro Teor?

A exigência, nos processos de Dupla Nacionalidade, da Certidão de Inteiro Teor, não tem origem nos consulados. Ao chegar nas mãos das autoridades responsáveis, nos outros países, como Itália, por exemplo, o oficial do comune não tinha como fazer a verificação da veracidade das informações constantes no processo de reconhecimento da Dupla Cidadania. Como a Certidão de Breve Relato traz as informações resumidas, atendo-se ao nascimento da pessoa, dados importantes não eram passíveis de confirmação na Itália ou em qualquer outro país que estivesse realizando o processo de reconhecimento de Nacionalidade.

Passou-se, então, a obrigatoriedade da Certidão de Inteiro Teor para que seja possível iniciar o reconhecimento de outra nacionalidade, qualquer que seja.

Referências e Observações

Nós do portal Certidão de Inteiro Teor realizamos o envio tanto da Certidão de Breve Relato quanto de Inteiro Teor para todos os estados Brasileiros e também para o Exterior.

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