Certidões Necessárias para a obter a Dupla Cidadania

Certidões Necessárias para a Dupla Cidadania

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 19 out 17
Certidões Necessárias Para a Dupla Cidadania

Conteúdo da Matéria

Quais Certidões são Necessárias Para Quem Quer a Dupla Cidadania?

Pelo fato de ser um processo burocrático e extenso, a exigência de certidões para o reconhecimento da Dupla Cidadania deve ser seguido à risca, sob pena de jogar fora todo o tempo gasto no processo, em caso de falta de algum documento, e iniciar do zero todo o procedimento. Saiba agora quais documentos são necessários e, preferencialmente, providencie antes de iniciar o processo, evitando perda de tempo com a documentação.

 

Evite perder o prazo do processo!

Apesar da importância das certidões necessárias para o processo de reconhecimento da dupla nacionalidade, o número de documentos necessários não é grande, sendo este, mais um bom motivo para providenciar com antecedência a documentação exigida. A documentação necessária para o reconhecimento da dupla cidadania dependem da formação da árvore genealógica de cada família. Assim, os documentos que o seu primo teve que apresentar durante o processo poderão ser diferentes dos que serão exigidos de você. Porém a lista básica de certidões não varia e essas você poderá deixar a postos, prontas para o uso. Assim, quando chegar o momento correto, você não precisará perder tempo, interrompendo o procedimento, correndo riscos desnecessários de perda de prazo para a apresentação das mesmas.

 

Qual a validade das certidões a serem apresentadas?

Para a pessoa que esteja interessada no reconhecimento da dupla nacionalidade, os documentos necessários a serem apresentados são as certidões de Nascimento; de Casamento e de Óbito (do antepassado que transmite a cidadania). A certidão de Naturalização é necessária somente para o italiano. A documentação dos cônjuges (esposas e maridos) não necessita ser apresentada, sendo necessário, somente a sua certidão de Casamento. Lembrando que todas as certidões apresentadas deverão ser de Inteiro Teor em formatos Digitado ou Reprográfico, conforme solicitação de cada Consulado, além de emitidas recentemente. Dependendo da nacionalidade, aceita-se até um ano de emissão, como no processo de reconhecimento de cidadania portuguesa. Não corra risco e emita especificamente para a ocasião, já que o custo é justificável. As de Breve Relato ou por Quesitos não são aceitas pelos comuni italianos.

Leia Também: Certidão de Inteiro Teor Reprográfica e Digitada – Qual utilizar?

 

Que documentos devo localizar da pessoa que transmite a nacionalidade?

Quanto à pessoa que transmite a cidadania, os documentos necessários a serem localizados para posterior apresentação são: para o bisavô (italiano), Nascita ou Battesimo (na Itália); Casamento ou Matrimonio (no Brasil ou na Itália); Óbito e a Certidão de Naturalização (positiva ou negativa). Para o avô, certidões de Nascimento, de Casamento e de Óbito (caso seja falecido). Para o pai, certidões de Nascimento, Casamento e Óbito (caso seja falecido), além das suas certidões de Nascimento e Casamento (caso seja casado). Basicamente, as certidões são as mesmas para cada antepassado, sendo necessário todas as certidões a partir do antepassado que lhe transmita a nacionalidade desejada.

Referências e Observações

Realizamos a emissão da segunda via de Certidões de Registro Civil em Inteiro Teor Digitada e Reprográfica, confira acessando aqui.

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