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A certidão de nascimento é um documento essencial que formaliza a existência legal de uma pessoa, sendo a primeira forma de identificação civil, mas e quem pode pedir a segunda via da certidão de nascimento do cartório? Entenda aqui!
Sem essa certidão, um indivíduo enfrenta dificuldades ao acessar direitos básicos como saúde, educação e participação em programas sociais.
Neste artigo, vamos explorar quem pode pedir a segunda via da certidão de nascimento e quais informações são registradas neste importante documento.
Quem pode pedir a segunda via da certidão de nascimento?
Sobre quem pode pedir a segunda via da certidão de nascimento, a solicitação pode ser feita por qualquer pessoa que necessite do documento para a comprovação de sua identidade ou para outros procedimentos legais, como matrícula escolar, casamento, emissão de passaporte, entre outros, normalmente, os pedidos de segunda via são mais comuns quando o documento original é perdido, roubado ou danificado.
Os principais interessados e autorizados a solicitar a segunda via da certidão de nascimento são:
- O próprio titular: a pessoa registrada no documento pode solicitar a segunda via em qualquer momento de sua vida
- Pais ou responsáveis legais: no caso de menores de idade, os pais ou os responsáveis legais podem solicitar a segunda via da certidão de nascimento de seus dependentes
- Representantes legais com procuração específica: caso o titular ou seus pais não possam solicitar a segunda via pessoalmente, um representante legal munido de procuração também pode realizar o pedido.
O processo de solicitação pode variar dependendo do cartório e da localidade, mas geralmente requer que o solicitante compareça ao cartório onde o nascimento foi registrado ou realize o pedido por meio dos serviços online disponíveis em alguns estados, é necessário pagar uma taxa administrativa, cujo valor varia de acordo com o estado e o tipo de serviço solicitado (normal ou urgente).
Quais informações tem em uma certidão de nascimento?
A certidão de nascimento é um documento riquíssimo em informações, servindo como a base legal para o reconhecimento de uma pessoa perante a sociedade e o estado, as informações contidas neste documento são cruciais para identificar de forma inequívoca o indivíduo e incluem:
- Nome completo: o nome da pessoa, como registrado pelos pais ou responsáveis no momento do registro
- Data de nascimento: a data exata em que a pessoa nasceu
- Local de nascimento: inclui cidade, estado e, em alguns casos, o hospital ou a residência onde ocorreu o nascimento
- Nome dos pais: nomes completos dos pais da pessoa registrada. Em algumas situações, também podem constar as nacionalidades dos pais
- Afiliação: informações sobre a filiação adotiva, se aplicável
- Nacionalidade: a nacionalidade do recém-nascido, geralmente baseada na nacionalidade dos pais
- Informações adicionais de registro: Número da matrícula, data do registro e assinaturas do oficial responsável pelo cartório e dos declarantes.
Adicionalmente, mudanças recentes na legislação brasileira permitem que informações adicionais sejam incluídas na certidão de nascimento, por exemplo, a inclusão de informações sobre o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, detalhes sobre a naturalidade (podendo optar pelo município de residência da mãe no momento do nascimento), entre outros.
A certidão de nascimento também pode ser atualizada ao longo da vida do indivíduo para refletir mudanças legais, como alterações de nome por casamento ou decisão judicial, reconhecimento de paternidade, entre outros, tais atualizações são cruciais para manter a precisão do documento como um registro vivo da identidade civil do indivíduo.
Em conclusão, sobre quem pode pedir a segunda via da certidão de nascimento, você descobriu neste artigo que qualquer um pode, para mais detalhes sobre o assunto, fique atento ao nosso site!
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