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O testamento vital é um meio de autorizar ou não a exposição de uma pessoa a tratamentos de ordem médica, descubra os principais aspectos desse instrumento jurídico.
Segundo o site Medicina S/A, nos últimos 10 o número de testamentos vitais cresceram 845%.
Ninguém quer ficar doente e sofrer no hospital, é uma possibilidade real para todas as pessoas.
Por outro lado, em enfrentamento de doenças severas, sofrer é a última coisa que se deseja e como lidar com isso?
Uma das boas formas é elaborando um testamento vital, nos tópicos a seguir você entenderá como funciona esse recurso.
Testamento Vital: O que é?
O testamento vital é um registro feito no Cartório de Notas e que tem o objetivo de preservar a vontade de um indivíduo perante um quadro médico grave.
O testamento funciona como uma declaração de uma pessoa sobre o que ela espera na possibilidade de ficar num estado terminal, por exemplo.
É também nomeado de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), justamente por reunir essas indicações durante um internamento.
Nesse documento é expresso pontos como:
- Se o indivíduo deseja passar por tratamentos experimentais
- Adesão ou não a métodos terapêuticos alternativos
- Quando desligar os aparelhos que mantém os sinais vitais
- Se deseja receber doação de sangue
- Cirurgias invasivas, dentre outros.
Na prática, independe da avaliação médica a realização ou não do procedimento, será realizado aquilo que estiver formalizado no testamento.
O DAV só pode ser elaborado se o requerente estiver sem suas plenas condições mentais.
É permitido, inclusive, que o tabelião siga a um hospital para desenvolver o documento.
Mas, é essencial que o paciente tenha lucidez, e os parentes dêem anuência desta condição.
Atendendo essa exigência, o médico seguirá com o tratamento e metodologia desejada pelo paciente.
Não há restrição de quem pode solicitar esse tipo de declaração, qualquer pessoa considerada sã, mentalmente, terá direito a esta escritura pública.
Como solicitar o testamento?
A condição para fazer o DAV é total domínio das ações, cumprindo este requisito, a pessoa interessada deve:
- Seguir a um Cartório de Notas próximo de seu domicílio
- Apresentar um documento oficial com foto
- Levar uma Certidão de Casamento ou Nascimento, o intuito é mostrar o estado civil
- Ter o texto que expressará as vontades formalizadas na futura escritura pública.
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Ao contrário de outros documentos dessa natureza, para fazer o testamento não é obrigatório ter testemunhas.
No entanto, é recomendado que estejam presentes ao menos parentes do requerente.
De qualquer forma, o tabelião antes de concluir o documento, apresentará seu teor à família ou a médicos que avaliem o conteúdo.
Em relação às certidões, é importante que estejam atualizadas, assim, é provável que se exija uma segunda via.
Algumas circunstâncias pedem que o aval de um psiquiatra seja pedido, o objetivo é confirmar que o requerente apresenta condições mentais saudáveis, e está apto a registrar seu DAV.
Sobre o valor do testamento vital, isso vai variar, uma versão que é feita na presença da família, por exemplo, não tem custo.
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