Conteúdo da Matéria
Uma das questões recorrentes é se a certidão de inteiro teor substitui contrato social, já que ambos estão ligados à formalização e comprovação de dados relevantes em registros públicos.
Quando se trata de processos jurídicos ou empresariais, é comum surgirem dúvidas sobre quais documentos são necessários para comprovar informações.
Essa dúvida aparece especialmente em procedimentos que exigem comprovação de constituição ou alteração de empresas.
A certidão de inteiro teor pode ser emitida para detalhar informações constantes em registros civis ou de imóveis, enquanto o contrato social é um documento de constituição empresarial.
Assim, compreender essa diferença é essencial para evitar problemas em processos de abertura de contas bancárias, licitações ou exigências judiciais.
Esclarecer se a certidão de inteiro teor substitui contrato social e entender qual é o papel do contrato social ajuda a trazer mais segurança para empreendedores, empresas e profissionais envolvidos nesses trâmites, este artigo do Certidão de Inteiro Teor falará sobre isso.
Não, a certidão de inteiro teor não substitui o contrato social, esses documentos têm funções distintas e são exigidos em situações diferentes.
A certidão de inteiro teor é emitida por cartórios e órgãos de registro, sendo uma cópia fiel e completa de um registro público específico, como nascimento, casamento, óbito ou registro imobiliário.
Ela serve para apresentar a versão integral do ato registrado, garantindo autenticidade e evitando dúvidas sobre omissões ou alterações.
Já o contrato social é um documento jurídico essencial para a existência de uma empresa, ele é elaborado no momento da constituição de uma sociedade e deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de sociedade.
Enquanto a certidão de inteiro teor comprova informações já registradas em cartórios ou registros públicos, o contrato social define as regras da empresa, os sócios, o capital social e a forma de administração.

Por isso, mesmo que algumas instituições aceitem a apresentação de certidões para confirmar informações específicas, o contrato social continua sendo indispensável em procedimentos como:
- Abertura de conta bancária empresarial
- Participação em licitações públicas
- Alterações contratuais
- Solicitação de crédito junto a instituições financeiras
- Processos judiciais ou administrativos envolvendo a empresa.
Portanto, a certidão pode complementar informações em determinados processos, mas não substitui o contrato social em sua finalidade principal.
O contrato social é o documento que dá origem a uma empresa, ele funciona como uma espécie de “certidão de nascimento” da pessoa jurídica, estabelecendo as regras de funcionamento e a relação entre os sócios.
No contrato social estão definidos:
- A denominação da empresa
- O endereço da sede
- A descrição das atividades que serão exercidas (objeto social)
- O capital social e a forma de integralização
- A participação de cada sócio
- As responsabilidades de administração
- As regras para entrada ou saída de sócios.
Esse documento é fundamental porque dá segurança jurídica à empresa, servindo como prova de sua constituição e regulando as relações internas.
Ele é indispensável em praticamente todas as interações formais da empresa com órgãos públicos, instituições financeiras e fornecedores.
A importância do contrato social é tanta que qualquer alteração relevante, como mudança de sócios, alteração de endereço ou aumento de capital, precisa ser registrada formalmente.
Em síntese, o contrato social é o documento que estabelece a base legal e organizacional de uma empresa, enquanto a certidão de inteiro teor tem caráter informativo e comprobatório de registros já existentes.
Embora haja confusão entre os documentos, a certidão de inteiro teor substitui contrato social não é uma afirmação correta.
Para se manter bem informado sobre questões jurídicas e documentais, acompanhe os outros conteúdos disponíveis em nosso site.



