Certidão de inteiro teor substitui contrato social? - Certidão de Inteiro Teor

Certidão de inteiro teor substitui contrato social?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 16 de setembro de 2025 e atualizado a 4 meses
A imagem mostra uma pessoa em ambiente corporativo, segurando um contrato com expressão séria e profissional, em clima institucional

Uma das questões recorrentes é se a certidão de inteiro teor substitui contrato social, já que ambos estão ligados à formalização e comprovação de dados relevantes em registros públicos.

Quando se trata de processos jurídicos ou empresariais, é comum surgirem dúvidas sobre quais documentos são necessários para comprovar informações.

Essa dúvida aparece especialmente em procedimentos que exigem comprovação de constituição ou alteração de empresas.

A certidão de inteiro teor pode ser emitida para detalhar informações constantes em registros civis ou de imóveis, enquanto o contrato social é um documento de constituição empresarial.

Assim, compreender essa diferença é essencial para evitar problemas em processos de abertura de contas bancárias, licitações ou exigências judiciais.

Esclarecer se a certidão de inteiro teor substitui contrato social e entender qual é o papel do contrato social ajuda a trazer mais segurança para empreendedores, empresas e profissionais envolvidos nesses trâmites, este artigo do Certidão de Inteiro Teor falará sobre isso.

A certidão de inteiro teor substitui contrato social?

Não, a certidão de inteiro teor não substitui o contrato social, esses documentos têm funções distintas e são exigidos em situações diferentes.

A certidão de inteiro teor é emitida por cartórios e órgãos de registro, sendo uma cópia fiel e completa de um registro público específico, como nascimento, casamento, óbito ou registro imobiliário.

Ela serve para apresentar a versão integral do ato registrado, garantindo autenticidade e evitando dúvidas sobre omissões ou alterações.

Já o contrato social é um documento jurídico essencial para a existência de uma empresa, ele é elaborado no momento da constituição de uma sociedade e deve ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de sociedade.

Enquanto a certidão de inteiro teor comprova informações já registradas em cartórios ou registros públicos, o contrato social define as regras da empresa, os sócios, o capital social e a forma de administração.

A imagem mostra uma pessoa em ambiente corporativo, segurando um contrato com expressão séria e profissional, em clima institucional

Por isso, mesmo que algumas instituições aceitem a apresentação de certidões para confirmar informações específicas, o contrato social continua sendo indispensável em procedimentos como:

  • Abertura de conta bancária empresarial
  • Participação em licitações públicas
  • Alterações contratuais
  • Solicitação de crédito junto a instituições financeiras
  • Processos judiciais ou administrativos envolvendo a empresa.

Portanto, a certidão pode complementar informações em determinados processos, mas não substitui o contrato social em sua finalidade principal.

O que é o contrato social e qual sua importância?

O contrato social é o documento que dá origem a uma empresa, ele funciona como uma espécie de “certidão de nascimento” da pessoa jurídica, estabelecendo as regras de funcionamento e a relação entre os sócios.

No contrato social estão definidos:

  • A denominação da empresa
  • O endereço da sede
  • A descrição das atividades que serão exercidas (objeto social)
  • O capital social e a forma de integralização
  • A participação de cada sócio
  • As responsabilidades de administração
  • As regras para entrada ou saída de sócios.

Esse documento é fundamental porque dá segurança jurídica à empresa, servindo como prova de sua constituição e regulando as relações internas.

Ele é indispensável em praticamente todas as interações formais da empresa com órgãos públicos, instituições financeiras e fornecedores.

A importância do contrato social é tanta que qualquer alteração relevante, como mudança de sócios, alteração de endereço ou aumento de capital, precisa ser registrada formalmente.

Em síntese, o contrato social é o documento que estabelece a base legal e organizacional de uma empresa, enquanto a certidão de inteiro teor tem caráter informativo e comprobatório de registros já existentes.

Embora haja confusão entre os documentos, a certidão de inteiro teor substitui contrato social não é uma afirmação correta.

Para se manter bem informado sobre questões jurídicas e documentais, acompanhe os outros conteúdos disponíveis em nosso site.

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