Conteúdo da Matéria
- 1 Quais são os documentos necessários inventário judicial?
- 1.1 Documentos do falecido
- 1.2 Documentos dos herdeiros
- 1.3 Documentos do cônjuge sobrevivente (se houver)
- 1.4 Certidões negativas
- 1.5 Documentos dos bens imóveis
- 1.6 Documentos de veículos
- 1.7 Documentos financeiros
- 1.8 Comprovantes de dívidas
- 1.9 Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial em termos de documentação?
- 2 Qual o passo a passo para iniciar o inventário judicial?
Muitas famílias buscam entender quais são os documentos necessários para inventário judicial, já que a falta de algum deles pode atrasar o andamento do processo.
A abertura de um inventário exige atenção a prazos e à reunião de informações essenciais, especialmente quando o procedimento ocorre pela via judicial.
Como o inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, organizar essa documentação desde o início ajuda a tornar o procedimento mais rápido e menos burocrático.
Além disso, o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando existe conflito entre os envolvidos.
Nessas situações, o juiz só pode dar andamento ao processo se todos os documentos estiverem corretos e atualizados, veja mais informações aqui no Certidão de Inteiro Teor.
Ao compreender qual é a documentação necessária para inventário judicial, a família consegue se planejar melhor e evitar atrasos, garantindo que a partilha ocorra dentro dos prazos previstos por lei.
Quais são os documentos necessários inventário judicial?
No inventário judicial, o juiz exige uma série de documentos para confirmar a identidade dos herdeiros, comprovar o vínculo com o falecido e identificar todos os bens que serão inventariados, entre os principais documentos estão os citados abaixo.
Documentos do falecido
- RG
- CPF
- Comprovante de última residência e testamento (se houver)
- Certidão de óbito atualizada
- Certidão de casamento ou de nascimento.
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- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- CERTIDÃO DE CASAMENTO
- CERTIDÃO DE ÓBITO
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Documentos dos herdeiros
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência e informações sobre estado civil e dependentes.
Documentos do cônjuge sobrevivente (se houver)
- Certidão de casamento
- Pacto antenupcial
- Separação ou divórcio.
Certidões negativas
- Certidão negativa da Justiça Federal, Justiça Estadual, Receita Federal e Dívida Ativa.
Documentos dos bens imóveis
- Escritura
- Matrícula atualizada
- IPTU
- Número do cadastro municipal e declarações fiscais.

Documentos de veículos
- CRLV
- Documento de transferência.
Documentos financeiros
- Extratos bancários
- Aplicações
- Previdência privada
- Saldo do FGTS.
Comprovantes de dívidas
- Contratos
- Faturas
- Documentos que provem valores pendentes deixados pelo falecido.
Alguns juízes também exigem documentos complementares dependendo da complexidade do espólio, como avaliações, contratos de locação ou documentos rurais.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial em termos de documentação?
A diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial não está apenas no procedimento, mas também na exigência e na complexidade da documentação.
Embora muitos documentos sejam comuns aos dois modelos, como dados do falecido, dos herdeiros e dos bens, o inventário extrajudicial costuma ser mais simples, enquanto o judicial exige uma análise mais completa e, muitas vezes, documentos adicionais.
No inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, a documentação tende a ser mais objetiva, os cartórios geralmente solicitam:
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido (RG, CPF, certidão de óbito).
- Certidões atualizadas de nascimento ou casamento dos herdeiros.
- Documentos dos bens (matrículas, IPTU, CRLV etc.).
- Certidões negativas municipais, estaduais e da União quando exigidas pelo estado.
- Manifestação formal de concordância entre os herdeiros.
A principal característica é que todos os herdeiros precisam estar de acordo e ser maiores e capazes, além da inexistência de testamento válido. Dessa forma, os cartórios podem seguir uma análise padronizada, priorizando agilidade.
Em muitos estados, a conferência documental é guiada pelos provimentos das Corregedorias Gerais, o que reduz divergências e evita exigências excessivas.
Já no inventário judicial, a documentação é mais extensa e complementar. Além dos documentos básicos, o juiz pode exigir:
- Certidões negativas adicionais (Justiça Federal, Estadual, Trabalhista, Dívida Ativa).
- Comprovantes de dívidas do falecido.
- Avaliações periciais de bens móveis ou imóveis.
- Documentos específicos quando houver herdeiros menores ou incapazes.
- Testamento (quando existente), acompanhado de registro e confirmação judicial.
Outro ponto importante é que o inventário judicial demanda provas documentais mais robustas para justificar valores, partilhas, dívidas e direitos de cada herdeiro.
Mesmo documentos simples, como comprovação de residência, extratos bancários ou contratos antigos, podem ser solicitados para evitar fraudes ou omissões no espólio.
Qual o passo a passo para iniciar o inventário judicial?
Para iniciar o inventário judicial, é necessário seguir um procedimento formal que obedece aos prazos definidos pelo Código de Processo Civil, o processo geralmente ocorre da seguinte forma:
- Contratação de um advogado: O inventário judicial só pode ser aberto com advogado habilitado ou defensor público
- Reunião de documentos: Todos os documentos dos bens, herdeiros e do falecido devem ser reunidos e conferidos
- Abertura do processo na Justiça: O advogado protocola a petição inicial com os documentos necessários, indicando o inventariante
- Nomeação do inventariante: O juiz escolhe o inventariante, que geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros
- Prestação das primeiras declarações: O inventariante apresenta ao juiz a lista completa de bens, dívidas, herdeiros e informações relevantes
- Manifestação da Fazenda Pública: Em alguns estados, a Fazenda precisa se pronunciar sobre o ITCMD antes da partilha
- Avaliação e conferência dos bens: O juiz pode solicitar avaliações, perícias e documentos adicionais
- Elaboração do plano de partilha: Herdeiros e advogado definem como os bens serão distribuídos
- Homologação judicial: Após análise do Ministério Público (quando há menores) e da Fazenda, o juiz homologa a partilha
- Expedição dos formais de partilha: Com a sentença, os herdeiros podem registrar os bens em seus nomes.
Esse processo pode variar de acordo com o estado e a complexidade do patrimônio, mas o fluxo geral segue esse padrão.
Organizar os documentos necessários para inventário judicial é fundamental para agilizar o processo e reduzir custos com erros e retrabalhos.
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