Quanto custa para cancelar usufruto? Essa é uma dúvida comum de quem recebeu imóvel por doação, herança ou compra com reserva de usufruto, confira mais detalhes neste artigo do Certidão de Inteiro Teor.
O valor não é igual em todo o Brasil, pois depende da tabela de emolumentos do estado, do Cartório de Registro de Imóveis competente e da forma pela qual o direito será extinto.
O usufruto permite que uma pessoa utilize o imóvel ou receba seus frutos, como aluguéis, mesmo quando outra pessoa aparece como nua-proprietária.
Enquanto esse direito estiver registrado na matrícula, o proprietário não possui liberdade completa para negociar ou utilizar o bem como se o usufruto não existisse.
Entender quanto custa para cancelar usufruto ajuda a organizar os documentos, verificar se será necessário lavrar escritura e evitar tentativas de venda ou transferência antes da baixa formal na matrícula, confira mais no texto abaixo.
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Quanto custa para fazer cancelamento de usufruto?
O custo para cancelar usufruto varia conforme o estado, o valor atribuído ao imóvel, a forma de extinção do direito e os atos necessários no Cartório de Registro de Imóveis, chegando a valores entre R$ 150 a R$ 1.500.
Não existe preço único nacional, porque cada estado possui tabela própria de emolumentos para averbações, registros, certidões e demais serviços cartorários.
Quando o usufruto termina pelo falecimento do usufrutuário, o procedimento costuma envolver pedido de cancelamento ou averbação da extinção na matrícula do imóvel.
Nesse caso, a família geralmente apresenta a certidão de óbito e solicita que o cartório atualize o registro para indicar que o direito de usufruto deixou de existir.
O valor cobrado nessa situação normalmente está relacionado ao ato de averbação ou cancelamento realizado na matrícula, o custo pode incluir pesquisa interna, prenotação, análise documental, averbação da extinção do usufruto e emissão de certidão atualizada, caso o interessado queira comprovar a situação regularizada.
A certidão de matrícula atualizada pode ter cobrança separada, embora não seja sempre obrigatória para iniciar o pedido, ela é muito importante para confirmar como o usufruto foi registrado, quem aparece como usufrutuário, qual imóvel está atingido e se existem outros gravames que precisam ser considerados.
Quando o usufruto é cancelado por renúncia do usufrutuário ainda vivo, os custos podem ser maiores, isso ocorre porque a renúncia costuma precisar ser formalizada por instrumento adequado, muitas vezes por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, antes de ser apresentada ao Registro de Imóveis.
Nessa hipótese, podem existir cobranças no Tabelionato de Notas pela escritura de renúncia e no Registro de Imóveis pela averbação ou cancelamento do usufruto, cada cartório possui função diferente: o tabelionato formaliza a declaração de vontade, enquanto o registro atualiza a matrícula do imóvel.
A escritura pode ter preço relacionado ao valor econômico declarado no ato, conforme a tabela aplicável no estado, por isso, uma renúncia de usufruto sobre imóvel de maior valor pode ter custo diferente de um ato envolvendo imóvel de valor menor, mesmo que os documentos apresentados sejam semelhantes.
Qual o valor de uma escritura de renúncia de usufruto?
O valor de uma escritura de renúncia de usufruto varia conforme o estado, a tabela de emolumentos vigente, o valor econômico informado no ato e a situação do imóvel, chegando a ficar entre R$ 200 e R$ 2.600.
Não existe preço único em todo o Brasil, porque os serviços de Tabelionato de Notas seguem tabelas estaduais, que podem ser atualizadas periodicamente.
A escritura de renúncia é utilizada quando o usufrutuário, ainda vivo, decide abrir mão voluntariamente do direito de usar o imóvel ou receber seus frutos.
Esse ato é diferente do cancelamento por falecimento, pois exige manifestação expressa de vontade de quem possui o usufruto.
Em muitos casos, o custo começa no Tabelionato de Notas, responsável por lavrar a escritura pública, o cartório analisa os documentos das partes, identifica o imóvel, verifica a matrícula e registra a declaração de que o usufrutuário deseja renunciar ao direito que possui.
O preço da escritura pode ser calculado conforme o valor declarado para o ato ou conforme a faixa prevista na tabela estadual, por isso, dois imóveis com características diferentes podem gerar custos distintos, mesmo quando a renúncia envolve procedimento semelhante.
O valor venal do imóvel, o valor de mercado, o valor atribuído na escritura anterior ou o valor indicado pelas partes podem ser relevantes para o cálculo.
Em quais situações o usufruto pode ser cancelado?
O usufruto pode ser cancelado quando ocorre uma causa legal ou documental de extinção do direito, como morte do usufrutuário, renúncia, vencimento do prazo previsto, consolidação da propriedade ou decisão judicial.
Em todos esses casos, a baixa precisa ser formalizada no Cartório de Registro de Imóveis para deixar de constar na matrícula.
A causa mais comum é o falecimento do usufrutuário, quando o direito foi constituído de forma vitalícia, ele termina com a morte da pessoa que possuía o uso e a fruição do imóvel, permitindo que o nu-proprietário consolide a propriedade plena após a averbação.
Para realizar o cancelamento por óbito, costuma ser necessário apresentar certidão de óbito do usufrutuário e requerimento ao Registro de Imóveis, o cartório verifica se a pessoa identificada na certidão corresponde àquela indicada na matrícula antes de efetuar a baixa.
Se houver divergência de nome, CPF, estado civil ou sobrenome, documentos complementares podem ser necessários.
Certidão de casamento, certidão de nascimento, documento de identidade ou escritura anterior podem ajudar a demonstrar que se trata da mesma pessoa mencionada no registro.
A renúncia é outra situação em que o usufruto pode ser cancelado, ela ocorre quando o usufrutuário decide, por vontade própria, desistir do direito antes de seu falecimento ou antes do prazo originalmente previsto.
A renúncia precisa ser formalizada de maneira válida e clara, em imóveis, a solução mais comum é a escritura pública de renúncia, seguida do protocolo no Registro de Imóveis para que a matrícula seja atualizada.
O usufrutuário deve ter plena capacidade para renunciar, caso exista incapacidade, dúvida sobre compreensão do ato ou necessidade de representação legal, pode ser indispensável análise judicial para garantir que a extinção do direito não prejudique a pessoa protegida.
O usufruto também pode terminar quando chega ao fim o prazo definido no título de origem, algumas escrituras estabelecem usufruto por período determinado, e, ao final desse prazo, o interessado pode solicitar a baixa apresentando o documento que comprova a data de extinção.
A matrícula deve ser analisada junto com a escritura que instituiu o usufruto, nem sempre a simples passagem do tempo é suficiente para permitir o cancelamento, pois é preciso confirmar se o prazo foi realmente definido, se houve condição adicional e se não existe outro usufrutuário com direito ativo.
O que é preciso para cancelar usufruto?
Para cancelar usufruto, é preciso identificar por qual motivo o direito será extinto e apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis os documentos que comprovem essa extinção.
A matrícula do imóvel deve ser atualizada para que a baixa fique registrada oficialmente e o nua-proprietário passe a constar sem a limitação do usufruto.
O primeiro documento a ser conferido é a matrícula atualizada do imóvel, ela mostra a descrição do bem, os proprietários, o usufrutuário, a origem do direito e eventuais restrições que podem impedir ou modificar o procedimento de cancelamento.
A escritura de doação, compra e venda, partilha, inventário ou testamento que criou o usufruto também deve ser analisada, esse documento permite entender se o direito foi vitalício, temporário, condicionado, reservado para mais de uma pessoa ou vinculado a cláusulas específicas.
Quando o usufruto termina pelo falecimento, a certidão de óbito do usufrutuário costuma ser o documento principal, ela deve estar legível, conter dados compatíveis com os registros do imóvel e ser apresentada junto ao requerimento de cancelamento feito ao cartório competente.
A certidão precisa identificar corretamente a pessoa falecida, se houver divergência entre o nome constante na certidão de óbito e o nome registrado na matrícula, pode ser necessário apresentar documentos complementares, como certidão de casamento, documentos de identidade ou prova de alteração de nome.
O pedido deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula está localizada, não basta levar os documentos a qualquer cartório, porque o cancelamento precisa ser lançado no registro responsável pelo imóvel específico.
O Registro de Imóveis analisa a documentação antes de efetuar a averbação, caso identifique ausência de assinatura, divergência de dados, documento incompleto ou dúvida sobre a extinção do direito, poderá emitir exigência para que o interessado complemente ou corrija as informações.
Quando o usufrutuário deseja renunciar ao direito em vida, é necessário formalizar sua manifestação de vontade de maneira válida, em muitos casos, a renúncia é feita por escritura pública, pois o usufruto registrado sobre imóvel exige título adequado para que o Registro de Imóveis aceite a baixa.
A escritura de renúncia deve indicar o imóvel atingido, a matrícula, a identificação completa do usufrutuário e a vontade expressa de abrir mão do direito.
O ato precisa ser claro para evitar dúvida sobre se a pessoa está renunciando apenas ao uso do bem, a parte do usufruto ou ao direito integral.
O usufrutuário deve possuir capacidade civil para renunciar, quando a pessoa está incapaz, sob curatela, internada sem condições de manifestação ou representada judicialmente, o procedimento pode exigir autorização específica e análise mais cuidadosa para proteger seus interesses patrimoniais.
Quanto custa para cancelar usufruto depende do motivo da extinção, da tabela estadual, do valor do imóvel e dos documentos exigidos pelo cartório, acompanhe os outros conteúdos do site!





