O que é a ata notarial de posse? - Certidão de Inteiro Teor

O que é a ata notarial de posse?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 23 de junho de 2023 e atualizado a 2 anos
ata notarial de posse

A ata notarial de posse é um documento útil na disputa de um imóvel.

Para ingressar num pedido de usucapião é preciso juntar alguns documentos, alguns só são liberados por cartórios.

Dentre esses está a ata notarial de posse e o que consta nesse tipo de declaração? Qual sua função? Descubra a seguir.

Ata notarial de posse: O que é?

A ata notarial de posse é um documento endossado por um tabelião, e serve para atestar a posse ou cadeia possessória de um imóvel, propriedade, etc.

Ela indica o período que determinado indivíduo mora numa casa ou se este é sucessor de pessoa que deu entrada no usucapião.

Para sua elaboração o tabelião utiliza a base geodésica do terreno, se necessário, é feita a diligência no local.

Mas, essa verificação in loco só ocorre se houver diferenças entre a planta e a certidão de matrícula apresentada.

Na prática ela comprova que realmente o solicitante mora no imóvel e é usada em processos judiciais que envolvem esse tipo de disputa.

Esse documento é previsto no Código Civil, no artigo 1.701, que substitui a antiga Lei de Registro Públicos.

Ela é solicitada por um juiz, principalmente, em casos de usucapião, compõe a lista de documentos obrigatórias, que ainda constam:

  • Planta e memorial descritivo do imóvel sob judice
  • Certidões negativas
  • Justo título e/ou documentos que comprovem a origem, continuidade, tempo de posse e natureza.

Este último tópico se caracteriza pela apresentação de pagamentos de impostos e outros tributos ligados ao imóvel.

De maneira geral, a ata não demora a ser elaborada, sua validade atende todo tempo da avaliação judicial.

ata notarial de posse

Como solicitar essa ata?

Para solicitar esse documento é preciso apresentar:

  • Certidão do imóvel atualizada
  • RG e CPF do solicitante
  • Certidão de casamento atualizada (se houver cônjuge)
  • Certidão de óbito (se for viúvo)
  • Comprovante de endereço.

Em alguns casos, já se pedirá a planta, o memorial descritivo e o justo título.

Bem como, a entrega de pagamentos do IPTU, contas de consumo, comprovantes de reformas, dentre outros.

É necessário fazer o pagamento da taxa de solicitação da ata, o cálculo desse tributo é feito em cima do valor venal do imóvel.

Havendo necessidade de atualizações, os cartórios incluem outros valores para finalizar o documento.

Quando pronta é fundamental ter atenção aos seguintes pontos:

  • Se está tudo certo com a identificação da pessoa solicitante
  • Se a ata está data e tem o registro da localidade
  • Se a descrição do fato atende as exigências judiciais
  • Se o documento atende a sua finalidade.

São essas as principais características da ata notarial de posse, lembre-se que para fazer o pedido é essencial contar com certidões atualizadas.

Atualmente é bem fácil pedir a segunda via de uma certidão de casamento ou de óbito, basta clicar aqui e solicitar de maneira online!

Para novas atualizações sobre esse assunto, siga acompanhando o nosso site!

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