Precisa de certidão inteiro teor para casamento consular? - Certidão de Inteiro Teor

Precisa de certidão inteiro teor para casamento consular?

Escrito por Giuliane
Publicado em 3 de dezembro de 2025 e atualizado a 6 dias
um casal sentado lado a lado em uma mesa de consulado, assinando um documento sob a orientação de um funcionário

O casamento consular é uma opção utilizada por brasileiros e estrangeiros que vivem fora do país e desejam oficializar a união perante uma autoridade consular.

Esse tipo de casamento segue regras específicas de cada país e do consulado responsável, o que gera dúvidas sobre documentos exigidos, validade no Brasil e procedimentos posteriores ao registro.

Muitos casais procuram essa alternativa por ser mais prática do que realizar o casamento civil diretamente no cartório brasileiro, especialmente quando ambos residem no exterior.

Ainda assim, é essencial entender quais documentos serão solicitados e como ocorre o reconhecimento da união no Brasil.

Esclarecer as exigências e os efeitos legais do casamento consular ajuda a evitar atrasos, retrabalhos e problemas futuros no registro civil brasileiro, saiba mais neste artigo do Certidão de Inteiro Teor.

Precisa de certidão inteiro teor para casamento consular?

Em grande parte dos consulados, sim é preciso apresentar certidão de nascimento em inteiro teor atualizada, para realizar o casamento consular.

Veja como obter sua certidão de nascimento em inteiro teor para esse procedimento, siga essas etapas:

  1. Clique em emitir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Selecione a opção Inteiro Teor
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

A exigência varia entre consulados, mas os documentos em formato simples dificilmente são aceitos.

Além da certidão, o casal normalmente deve apresentar:

  • Documento de identidade válido
  • Passaporte
  • Comprovante de estado civil (como averbação de divórcio)
  • Declarações solicitadas pelo consulado
  • Eventuais traduções juramentadas, quando exigidas.

Cada consulado pode ter checklist próprio, por isso é importante verificar as orientações atualizadas antes de agendar a cerimônia.

O casamento consular tem validade imediata no Brasil?

O casamento consular não tem validade automática no Brasil, ele é válido no país onde foi celebrado, mas só produz efeitos no Brasil após ser transcrito em um cartório de registro civil brasileiro.

Como é o processo passo a passo para casar no consulado?

O processo de casamento consular pode variar um pouco conforme o consulado e o país, mas o procedimento geral segue etapas semelhantes, em resumo, o passo a passo costuma ser:

  1. Verificar os requisitos no site do consulado: cada consulado publica a lista de documentos necessários, prazos e formulários específicos.
  2. Reunir a documentação obrigatória: geralmente incluem certidão de nascimento em inteiro teor, documento de identidade, passaporte, comprovante de estado civil e declarações exigidas.
  3. Solicitar agendamento: o casal precisa marcar a data da cerimônia ou da entrega de documentos por meio do sistema online do consulado ou e-mail oficial.
  4. Entregar os documentos para análise: o consulado verifica autenticidade, validade e consistência das informações. Em alguns casos, pode exigir traduções juramentadas.
  5. Participar da cerimônia consular: na data marcada, o casal comparece pessoalmente para a leitura do termo, assinatura do registro e oficialização do casamento consular.
  6. Receber a certidão consular de casamento: após a celebração, o consulado emite a certidão consular, que servirá para posterior transcrição no Brasil.
  7. Transcrever o casamento no Brasil: para ter validade legal no território brasileiro, o documento deve ser registrado em um cartório de registro civil do 1º Ofício.

Quais os requisitos prévios para o casamento consular?

Antes de iniciar o processo, o casal deve atender a requisitos gerais que garantem a legalidade e a aptidão para o casamento, entre os principais:

  • Ser maior de 16 anos, respeitando as leis brasileiras e locais (menores precisam de autorização)
  • Apresentar certidão de nascimento em inteiro teor atualizada, normalmente emitida há menos de seis meses
  • Comprovar estado civil, seja solteiro, divorciado ou viúvo (neste caso, com certidão de óbito e casamento anterior)
  • Estar em situação migratória regular no país onde o consulado está localizado, quando o consulado exigir
  • Comparecer pessoalmente ao consulado (casamento consular não pode ser feito por procuração)
  • Estar com a documentação organizada e devidamente traduzida, quando houver exigência específica
  • Ausência de impedimentos legais, como casamento anterior não dissolvido.

Como funciona a transcrição?

  1. Após o casamento, o consulado emite a certidão consular de casamento
  2. O casal (ou apenas um dos cônjuges brasileiros) deve levar essa certidão a um cartório de registro civil do 1º Ofício no Brasil ou enviá-la por procuração
  3. O cartório faz a transcrição, registrando o casamento no sistema civil brasileiro.

Somente após essa etapa o casamento passa a:

  • Produzir efeitos civis no Brasil
  • Valer para mudança de estado civil
  • Permitir inclusão do cônjuge em documentos brasileiros
  • Ser aceito para fins sucessórios, previdenciários e patrimoniais

Sem a transcrição, o casamento não é reconhecido oficialmente no território brasileiro, o que pode gerar problemas legais, especialmente em casos de herança, imóveis ou benefícios vinculados ao estado civil.

Entender as regras, documentos e efeitos legais do casamento consular é fundamental para garantir que a união seja reconhecida tanto no exterior quanto no Brasil, evitando complicações no futuro.

Para mais conteúdos sobre documentos internacionais, registros civis e processos consulares, acompanhe os outros artigos do site.

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