Certidões para inventário: quais são necessárias

Certidões para inventário: quais são necessárias

20 de outubro de 2026 | Dicas

Funcionário de cartório analisa uma pilha de certidões sobre a mesa em um ambiente de escritório organizado e iluminado.

As essenciais são a certidão de óbito, a certidão negativa de testamento, as certidões de casamento e nascimento dos herdeiros e a matrícula atualizada dos imóveis, e as certidões fiscais entram conforme a exigência do tabelião ou do juiz.

O inventário pode ser feito em cartório, quando todos os herdeiros concordam e são maiores e capazes, ou na Justiça, nos demais casos. A lista de documentos muda um pouco entre os dois caminhos, e o prazo de validade de cada certidão pode atrapalhar o processo se ela vencer antes da escritura.

Saber como tirar cada documento, quanto custa o inventário de um imóvel e por quanto tempo as certidões valem evita retrabalho, e é justamente por isso que conferir as certidões para inventário: quais são necessárias, os custos e as validades é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Certidão de Inteiro Teor e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como tirar uma certidão de inventário?

A certidão de inventário é tirada no tabelionato de notas que lavrou a escritura de inventário e partilha, quando o inventário foi extrajudicial, ou no cartório da vara onde o processo tramitou, quando foi judicial, informando os dados do falecido e pagando os emolumentos.

Para abrir o inventário, é preciso solicitar a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros e as certidões de casamento ou de nascimento atualizadas. Também são necessários os documentos dos bens, como a matrícula e a certidão de ônus dos imóveis e os documentos de veículos e contas.

Para imóvel rural, entram ainda o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e a prova de quitação do ITR dos últimos cinco anos. As certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais costumam ser pedidas em inventários judiciais e por alguns cartórios, e o CNJ já se manifestou sobre a possibilidade de dispensá-las no inventário em cartório.

A certidão de óbito, a busca de testamento e os documentos dos bens são a base de qualquer inventário

1. Identificar se o inventário foi em cartório ou na Justiça

O primeiro passo é saber onde o inventário foi feito, porque no cartório a certidão sai do tabelionato que lavrou a escritura, e na Justiça ela sai da vara ou do fórum onde o processo correu.

Se a família não lembra, vale procurar a escritura de inventário e partilha nos documentos do imóvel ou consultar a matrícula, que traz o cartório e o livro do ato. No caso judicial, o número do processo costuma constar no formal de partilha.

2. Reunir os dados do falecido e do ato

Para pedir a certidão, informe o nome completo do falecido, a data do óbito, o nome dos herdeiros e, quando souber, a data da escritura, o livro e a folha ou o número do processo.

Esses dados ajudam o cartório a localizar o ato com rapidez. Documento de identidade do solicitante e comprovante do vínculo com a herança, como a condição de herdeiro, podem ser exigidos para a emissão da certidão.

3. Pedir ao tabelionato ou à vara

O pedido pode ser feito presencialmente no cartório ou, quando o serviço está disponível, pela internet, e no caso judicial o interessado procura o cartório da vara ou o sistema do tribunal.

No inventário judicial, também existe a certidão de objeto e pé, que informa a fase do processo, e o formal de partilha, que é o documento usado para transferir os bens. Vale perguntar ao cartório qual dos dois documentos atende a finalidade desejada.

4. Pagar os emolumentos

A certidão é cobrada conforme a tabela de emolumentos do estado, em valor por página ou por ato, e o recibo deve ser guardado junto com os documentos do inventário.

O valor costuma ser baixo diante do custo do inventário, e em processos judiciais pode haver custas específicas, como as da certidão de objeto e pé. Pessoas sem condições de pagar podem pedir gratuidade, conforme as regras do tribunal.

5. Conferir a certidão e usá-la

Ao receber a certidão, confira nomes, datas, bens e herdeiros e leve o documento ao cartório de registro de imóveis, ao banco ou ao Detran, conforme a finalidade, para transferir os bens para os herdeiros.

Se houver erro, o pedido de correção deve ser feito ao cartório que emitiu o documento. Guardar uma cópia digital e pedir mais de uma via ajuda quando vários herdeiros precisam registrar bens em locais diferentes.

Quanto custa fazer inventário de imóvel?

Custa, em média, de 10% a 15% do valor dos bens, somando o imposto ITCMD, que vai da isenção a 8% conforme o estado, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado.

Em uma simulação para um imóvel de R$ 500 mil, o ITCMD de 4% chega a R$ 20.000, a escritura a R$ 5.500, o registro de imóveis a R$ 3.000 e o advogado a R$ 30.000, num total de cerca de R$ 58.500. Os números mudam conforme o estado, a tabela da OAB e o valor dos bens.

O prazo também pesa no bolso, porque em São Paulo, por exemplo, o inventário que não é aberto em 60 dias do óbito gera multa de 10% do ITCMD, e de 20% quando o atraso passa de 180 dias. Por isso, é recomendável reunir os documentos logo após o falecimento.

Posso fazer inventário sem algumas das certidões?

Não é possível dispensar a certidão de óbito, a busca no Registro Central de Testamentos e os documentos dos bens, mas as certidões fiscais podem ser dispensadas em alguns casos, já que o CNJ, em consulta de 28 de abril de 2026, proibiu exigi-las como condição para lavrar o inventário em cartório.

Segundo essa orientação, as certidões negativas passam a servir apenas como informação, o que reduz a burocracia. Mesmo assim, alguns cartórios e estados ainda as pedem por regras locais, e o imóvel rural continua exigindo o CCIR e a prova de quitação do ITR por força de lei.

No inventário judicial, a Fazenda Pública precisa ser ouvida, e a partilha só é homologada depois da comprovação do pagamento dos tributos. Por isso, o juiz costuma pedir as certidões fiscais, e o advogado orienta quais documentos devem ser anexados em cada caso.

Qual é a validade das certidões para inventário?

A matrícula e a certidão de ônus dos imóveis valem até 30 dias antes da escritura, as certidões de casamento e nascimento costumam valer 90 dias e as certidões fiscais, de 90 a 180 dias, conforme o órgão.

A certidão negativa de testamento geralmente tem validade de 90 dias, e a certidão negativa de débitos federais costuma valer 180 dias. Já a certidão de óbito e os documentos de identidade não vencem, mas devem estar legíveis e sem rasuras.

Como os prazos são contados da emissão até a lavratura da escritura ou a juntada no processo, o ideal é emitir as certidões que vencem mais rápido por último. Pedir tudo de uma vez pode obrigar a repetir a matrícula e os documentos de estado civil caso o inventário se arraste.

Cada cartório pode adotar prazos próprios, por isso vale confirmar com o tabelião ou com o advogado quais validades serão exigidas. Quando uma certidão vence antes da escritura, o caminho é pedir uma nova via, o que gera custo extra e pode atrasar o registro dos bens.

Diante de tudo isso, fica evidente que conferir as certidões para inventário: quais são necessárias, quanto custam e por quanto tempo valem ajuda a organizar a documentação e a evitar atrasos, multas e gastos desnecessários na partilha dos bens.

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