É uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas credenciados, que permite assinar atos notariais pela internet e pode ser obtido por videoconferência ou presencialmente, com documento de identidade e comprovante de endereço.
Tecnicamente chamado de certificado digital notarizado, ele é usado na plataforma e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. Com ele, é possível fazer escrituras, procurações, atas notariais e testamentos, além de autenticar documentos e emitir autorizações de viagem, sem sair de casa.
Saber como obter o certificado e-notariado, quem pode pedir e quais etapas seguir evita idas ao cartório e atrasos em negócios que dependem de assinatura, e é justamente por isso que esse tema é tão procurado. Continue a leitura deste artigo no Certidão de Inteiro Teor e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Como obter a certificado e-Notariado?
Para obter o certificado, solicite a emissão gratuita pelo site ou aplicativo e-Notariado, ou procure um cartório de notas credenciado, apresente documento de identidade e comprovante de endereço e confirme sua identidade por videoconferência ou presencialmente.
Depois da identificação, o cartório emite o certificado, que fica instalado no celular. A partir daí, a pessoa pode entrar na plataforma, escolher o ato desejado e assinar digitalmente, com os mesmos efeitos jurídicos do ato feito no balcão do cartório.
1. Escolher a forma de emissão
A emissão pode ser presencial, em um cartório de notas credenciado, ou remota, por videoconferência com o cartório escolhido na plataforma, desde que não haja restrições para a identificação a distância.
A forma presencial costuma ser indicada para quem tem dificuldade com tecnologia ou prefere atendimento no balcão, e nela são coletadas a foto e as digitais. Já a remota evita o deslocamento, e é a mais usada por quem mora longe do cartório.
2. Solicitar o certificado pelo site ou pelo aplicativo
O pedido pode ser feito no site do e-Notariado, no formulário de solicitação de certificado, ou no aplicativo, na opção Certificado Digital, informando dados cadastrais e escolhendo o cartório emissor.
Esse cadastro costuma ser rápido e pede nome completo, CPF, e-mail e telefone. Depois do envio, o cartório entra em contato para combinar a identificação, e é importante manter os dados de contato corretos para não perder a sessão agendada.
3. Reunir os documentos de identificação
É preciso apresentar pelo menos um documento de identidade e um comprovante de endereço, que são conferidos pelo cartório antes da emissão, além de uma foto tirada no momento da identificação.
O documento deve estar dentro da validade e legível, com foto nítida. Quem fizer a emissão pela internet precisa estar em um local com boa iluminação e conexão estável, para que o tabelião consiga conferir o rosto e o documento sem dificuldade.
4. Participar da videoconferência de identificação
Na emissão remota, o cartório agenda uma videoconferência, em que o tabelião confere o documento e a identidade da pessoa antes de liberar o certificado, que fica residente no celular do titular.
A sessão é rápida e feita pelo celular ou pelo computador, por meio de um link enviado pelo cartório. Para evitar problemas, vale fechar outros aplicativos que usam câmera e microfone e testar o equipamento com antecedência.
O certificado digital notarizado é gratuito e só pode ser emitido por cartórios de notas credenciados
5. Ativar o certificado no celular
Depois da identificação, o certificado é emitido e instalado no aplicativo e-Notariado, e a pessoa passa a usá-lo para entrar na plataforma e assinar atos, sem precisar de leitor ou token.
Segundo o site oficial, a validade do certificado é de três anos, embora materiais mais antigos citem dois anos. Se o titular trocar de celular ou reinstalar o aplicativo, é necessário pedir uma nova emissão ao mesmo cartório que emitiu o certificado.
O e-Notariado é gratuito?
O certificado digital notarizado é emitido gratuitamente pelos cartórios credenciados, mas os atos feitos com ele, como escrituras e procurações, seguem a tabela de emolumentos de cada estado.
Ou seja, não se paga pela identidade digital, mas se paga pelo serviço notarial realizado, assim como no atendimento presencial. Para saber o valor exato, o ideal é pedir um orçamento ao cartório escolhido antes de iniciar o ato.
Quem pode obter o certificado?
Qualquer pessoa física com documento de identidade e comprovante de endereço pode pedir o certificado, e pessoas jurídicas também podem obtê-lo por meio de seus representantes, conforme as regras do Colégio Notarial.
Em casos específicos, como o de menores de idade ou o de pessoas com restrições para a identificação a distância, o cartório pode exigir atendimento presencial ou documentos adicionais. Por isso, convém consultar a serventia antes de agendar a videoconferência.
Qual é o procedimento para fazer o e-Notariado?
O procedimento consiste em escolher o ato, enviar os documentos ao cartório, participar de uma videoconferência com o tabelião e assinar digitalmente com o certificado, e os efeitos do ato são imediatos.
Tudo acontece dentro da plataforma, que reúne os mais de oito mil tabelionatos de notas do país e funciona todos os dias. O serviço é regulado pelo Conselho Nacional de Justiça, hoje no Código Nacional de Normas, que incorporou as regras do Provimento n. 100/2020.
1. Escolher o ato e o cartório
O primeiro passo é entrar na plataforma com o certificado, escolher o serviço desejado, como escritura, procuração, ata notarial ou testamento, e selecionar o cartório que fará o ato.
Algumas escrituras seguem regras de competência territorial, por isso vale confirmar com o cartório se ele pode lavrar o ato escolhido. Em procurações e atas, a escolha costuma ser livre, e o interessado pode optar por quem oferece o melhor atendimento.
2. Enviar os documentos e receber a minuta
O cartório pede o envio dos documentos necessários pela própria plataforma e prepara a minuta do ato, que o interessado confere antes da assinatura.
Vale ler o texto com atenção e pedir ajustes antes da sessão. Essa etapa evita retrabalho, já que, depois da assinatura digital, o ato produz efeitos imediatos e não pode ser alterado sem novo procedimento.
3. Agendar a videoconferência notarial
Quando tudo está pronto, o cartório marca uma videoconferência, na qual o tabelião confirma a identidade das partes e a manifestação de vontade, e a sessão é gravada na plataforma.
Todas as partes envolvidas precisam participar, cada uma com o seu certificado. Se alguém tiver dificuldade técnica, o cartório pode orientar o uso da plataforma e remarcar o horário para não comprometer a validade do ato.
4. Assinar digitalmente com o certificado
Depois da videoconferência, cada parte recebe uma notificação no aplicativo e assina o ato digitalmente, usando o certificado e-Notariado instalado no celular.
A assinatura é feita na própria plataforma e substitui o comparecimento ao cartório. Em seguida, o tabelião também assina, e o ato passa a ter os mesmos efeitos de um documento feito presencialmente.
5. Receber o ato e conferir a validade
Concluídas as assinaturas, o ato é disponibilizado em formato eletrônico, com QR Code e mecanismos de verificação, e qualquer pessoa pode conferir sua autenticidade na plataforma.
Quem recebe o documento, como bancos, órgãos públicos e compradores, consegue validar a autenticidade a qualquer momento. Guardar o arquivo em local seguro e pedir cópias, quando necessário, ajuda a evitar problemas futuros.
Diante de tudo isso, fica evidente que obter o certificado e-notariado é um processo gratuito e acessível, que abre caminho para fazer escrituras, procurações e outros atos pela internet, desde que se sigam as etapas de identificação e assinatura da plataforma.
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