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Uma das dúvidas mais comuns entre proprietários e compradores é como tirar certidão de inteiro teor do imóvel pela internet, já que esse documento detalha todas as informações existentes na matrícula do bem, incluindo histórico completo e averbações.
Muitas transações imobiliárias, inventários e financiamentos exigem documentos específicos para garantir a segurança jurídica da negociação.
Com os avanços da digitalização dos cartórios, o processo ficou mais acessível, permitindo que interessados solicitem a certidão online sem precisar comparecer pessoalmente ao cartório de registro de imóveis.
Essa facilidade garante mais agilidade e reduz a burocracia, especialmente para quem não reside na cidade onde o imóvel está registrado.
Por isso, compreender como tirar certidão de inteiro teor do imóvel pela internet, bem como a diferença entre esse documento e a certidão de matrícula, é fundamental para quem deseja realizar negócios imobiliários de forma segura e eficiente.
Continue a leitura deste artigo do Certidão de Inteiro Teor para ter mais informações sobre o processo de emissão do documento.
Como tirar certidão de inteiro teor do imóvel pela internet?
A certidão de inteiro teor pode ser solicitada de forma 100% online, o processo é simples e segue alguns passos:
- Clique em pedir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de certidão que deseja emitir
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da CERTIDÃO DE IMÓVEIS
- Escolha a opção “Inteiro teor“
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
Essa modalidade online é especialmente útil para quem mora em outra cidade ou até mesmo em outro país, já que elimina a necessidade de deslocamento físico.
O que é a certidão de inteiro teor do imóvel?
A certidão de inteiro teor do imóvel é um documento oficial emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que apresenta uma reprodução fiel e completa de todas as informações da matrícula do bem.
Diferente de outras certidões resumidas, ela traz não apenas a situação atual do imóvel, mas também todo o histórico de registros, alterações, transmissões de propriedade, averbações e ônus vinculados ao bem ao longo do tempo.
Esse documento pode ser emitido em duas formas:
- Certidão de inteiro teor em formato narrativo: onde o cartório descreve em texto corrido todos os atos e informações da matrícula
- Certidão de inteiro teor em formato de cópia reprográfica: que é uma reprodução literal da matrícula e seus registros, funcionando como cópia integral autenticada.
A certidão de inteiro teor possui fé pública, ou seja, tem validade jurídica em todo o território nacional e serve como prova oficial da situação registral de um imóvel.
Para que serve a certidão de inteiro teor do imóvel?
A finalidade da certidão de inteiro teor vai além da simples comprovação de quem é o proprietário atual.
Ela é utilizada em diversas situações que exigem transparência, segurança jurídica e análise detalhada do histórico do bem, entre os principais usos, estão:
- Compra e venda de imóveis: garante ao comprador acesso a todo o histórico registral, reduzindo riscos de fraudes ou problemas ocultos
- Inventários e partilhas: utilizada para comprovar a titularidade e histórico de imóveis que serão divididos entre herdeiros
- Processos judiciais: frequentemente exigida em ações de usucapião, disputas de propriedade, penhoras e execuções fiscais
- Due diligence imobiliária: em operações empresariais ou grandes investimentos, a certidão é usada para verificar se há pendências ou riscos jurídicos envolvendo o imóvel
- Regularização de imóveis: necessária em casos de averbação de construções, retificação de registros ou atualização da matrícula.
Assim, a certidão de inteiro teor funciona como uma “radiografia completa” do imóvel, reunindo em um único documento todo o histórico jurídico que pode impactar negociações, financiamentos ou disputas judiciais.
Qual a diferença entre certidão de inteiro teor e certidão de matrícula?
Apesar de parecidas, a certidão de inteiro teor e a certidão de matrícula têm diferenças importantes.
- Certidão de matrícula: é a cópia atualizada da matrícula do imóvel, contendo as informações básicas e vigentes no momento da emissão, como titularidade, ônus (hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias) e eventuais restrições. É o documento mais solicitado em negociações de compra e venda.
- Certidão de inteiro teor: traz não apenas os dados atuais, mas todo o histórico completo do imóvel, incluindo registros antigos, alterações e averbações anteriores. É uma espécie de “linha do tempo” detalhada da vida jurídica do bem.
Por esse motivo, a certidão de inteiro teor é geralmente exigida em processos mais complexos, como inventários, disputas judiciais e análises aprofundadas de due diligence imobiliária.
Saber como tirar certidão de inteiro teor do imóvel pela internet é essencial para quem precisa de agilidade e praticidade em processos imobiliários e jurídicos.
Quer mais informações sobre documentos de cartório, regularização de imóveis e segurança jurídica em negociações? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e mantenha-se sempre atualizado.