A documentos para reconhecimento de paternidade são essenciais para formalizar o vínculo jurídico entre pai e filho.ç
Assim, garantindo direitos como nome do pai na certidão de nascimento, pensão alimentícia, herança, benefícios previdenciários e acesso a planos de saúde.
Esse procedimento pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório, mais rápido e barato) ou judicial (quando há recusa ou impossibilidade de acordo amigável), e é regulado pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos.
Preparar corretamente os documentos para reconhecimento de paternidade agiliza o processo, evita indeferimentos no cartório ou juízo e assegura que o filho tenha todos os direitos garantidos, veja mais detalhes neste artigo do Certidão de Inteiro Teor.
Conteúdo da Matéria
- 1 Quais são os documentos necessários para reconhecimento de paternidade?
- 2 Quanto custa para fazer o reconhecimento de paternidade?
- 2.1 É possível reconhecer a paternidade sem exame de DNA?
- 2.2 Quem pode solicitar o reconhecimento de paternidade?
- 2.3 Reconhecimento de paternidade pode ser feito no cartório sem processo judicial?
- 2.4 A mãe precisa estar presente ou consentir no reconhecimento de paternidade?
- 2.5 Como o reconhecimento de paternidade afeta a certidão de nascimento do filho?
- 2.6 O que fazer se o pai se recusar a reconhecer a paternidade?
- 2.7 Reconhecimento de paternidade altera o sobrenome do filho?
- 3 Como fazer o reconhecimento de paternidade?
Quais são os documentos necessários para reconhecimento de paternidade?
Os documentos para reconhecimento de paternidade variam ligeiramente dependendo se o reconhecimento é voluntário em cartório ou judicial, mas a base é a mesma para comprovar identidade, filiação e capacidade civil das partes.
Documentos do pai (reconhecedor)
- RG original e cópia
- CPF
- Comprovante de residência recente
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
Para garantir uma segunda via da certidão de nascimento ou casamento, basta seguir essas etapas:
- Clique em emitir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique a opção CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CERTIDÃO DE CASAMENTO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Selecione a opção Inteiro Teor
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
Documentos da mãe (se o filho for menor)
- RG e CPF originais e cópias
- Certidão de nascimento atualizada da mãe e
- Certidão de casamento ou escritura de união estável.
Documentos da criança ou adolescente
- Certidão de nascimento original (ou cópia autenticada)
- RG (se já tiver)
- CPF (se houver).
Documentos adicionais em casos específicos
Se houver recusa do pai, pode ser necessário requerer exame de DNA judicial.
Em reconhecimento pós-morte, juntar certidão de óbito do pai e documentos que comprovem a filiação (fotos, testemunhas, registros antigos).
Para filhos maiores de idade, basta a vontade do pai e apresentação de documentos pessoais.
Quanto custa para fazer o reconhecimento de paternidade?
O custo do reconhecimento de paternidade varia conforme o método adotado.
No reconhecimento voluntário biológico em cartório, o procedimento é totalmente gratuito em todo o Brasil, conforme a Lei 8.560/92 e o Provimento 16 do CNJ, sem cobrança de taxas cartoriais para a averbação na certidão de nascimento.
Essa gratuidade incentiva o pai a assumir a filiação de forma espontânea, aliviando o sistema judicial e promovendo a cidadania plena do filho.
Para o reconhecimento socioafetivo, há custo apenas pela emissão da nova certidão atualizada, que varia por estado.
Pessoas de baixa renda podem solicitar isenção total via declaração de hipossuficiência.
No reconhecimento judicial, o custo médio é de R$ 2.369 por processo, incluindo taxas judiciais, honorários advocatícios e exame de DNA, mas a justiça gratuita (via Defensoria Pública) isenta quem comprova baixa renda, tornando o procedimento acessível sem ônus financeiros.
É possível reconhecer a paternidade sem exame de DNA?
Sim, é perfeitamente possível reconhecer a paternidade sem exame de DNA, especialmente no reconhecimento voluntário, onde o pai manifesta espontaneamente sua vontade no cartório ou juízo, sem necessidade de provas biológicas.
Essa modalidade é amparada pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos, priorizando o consentimento livre e a proteção à criança, sem exigir testes laboratoriais se não houver dúvida ou contestação.
No reconhecimento socioafetivo, baseado no vínculo afetivo duradouro, também não há exigência de DNA, bastam provas como:
- Fotos
- Testemunhas
- Declarações escolares ou médicas que comprovem a relação pai-filho.
Apenas em ações judiciais contestadas o exame de DNA é comum, mas mesmo nessas, se o pai reconhece voluntariamente durante o processo, o teste pode ser dispensado, agilizando a averbação.
Quem pode solicitar o reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pelo pai, de forma voluntária, a qualquer momento, assumindo a filiação no cartório ou juízo.
A mãe também pode iniciar o processo, indicando o suposto pai no registro de nascimento ou posteriormente, via cartório ou ação judicial, especialmente se o filho for menor de idade e precisar de direitos como pensão.
O filho maior de 18 anos tem legitimidade para solicitar o reconhecimento, ingressando com ação de investigação de paternidade contra o suposto pai ou herdeiros, se falecido.
Representantes legais, como o Ministério Público ou Defensoria, podem intervir se houver interesse público ou vulnerabilidade, garantindo que o procedimento proteja os direitos da criança.
Reconhecimento de paternidade pode ser feito no cartório sem processo judicial?
Sim, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente no cartório sem processo judicial, desde que voluntário e consensual, conforme Provimento 16 do CNJ.
O pai comparece ao cartório de registro civil com documentos, manifesta a vontade e, se o filho for menor, a mãe deve consentir, resultando em averbação imediata na certidão.
Esse procedimento extrajudicial é rápido (5 a 15 dias), gratuito para biológico e evita burocracia judicial, aliviando o Judiciário, para socioafetivo, requer comprovação de vínculo afetivo e análise do MP para menores.
Se houver dúvida ou recusa, o cartório remete ao juízo, mas casos consensuais são resolvidos administrativamente em qualquer cartório do Brasil.
A mãe precisa estar presente ou consentir no reconhecimento de paternidade?
Sim, a mãe precisa estar presente ou consentir no reconhecimento de paternidade quando o filho é menor de idade, garantindo proteção à criança e evitando abusos.
No cartório, sua assinatura é obrigatória no termo de reconhecimento, ou ela pode manifestar concordância por escrito com firma reconhecida.
Como o reconhecimento de paternidade afeta a certidão de nascimento do filho?
O reconhecimento de paternidade afeta diretamente a certidão de nascimento, adicionando o nome do pai e avós paternos via averbação no cartório, emitindo nova via atualizada.
Isso formaliza a filiação, garantindo direitos civis plenos ao filho.
A certidão original permanece válida, mas a atualizada reflete a mudança, necessária para documentos como RG e CPF.
O que fazer se o pai se recusar a reconhecer a paternidade?
Se o pai se recusar a reconhecer a paternidade, inicie ação judicial de investigação, com exame de DNA gratuito via Defensoria. A recusa gera presunção de paternidade no juízo.
Reconhecimento de paternidade altera o sobrenome do filho?
Sim, o reconhecimento de paternidade pode alterar o sobrenome do filho, adicionando o do pai ou avós paternos, se desejado.
Para menores, decide o juiz ou pais para maiores, o filho escolhe, isso é averbado na certidão, atualizando todos os documentos.
Como fazer o reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento de paternidade pode ser feito de duas formas principais: extrajudicial (em cartório de notas ou registro civil) ou judicial (via ação de investigação de paternidade).
Reconhecimento voluntário em cartório (extrajudicial)
O pai comparece ao cartório de registro civil onde está registrada a certidão de nascimento do filho (ou em qualquer outro cartório, que remete o ato).
Leva os documentos necessários e manifesta a vontade de reconhecer a paternidade.
Se o filho for menor, a mãe deve comparecer e concordar se maior, pode comparecer ou manifestar concordância por escrito, o cartório lavra a escritura ou averba diretamente na certidão.
Reconhecimento judicial (ação de investigação de paternidade)
Quando o pai não reconhece voluntariamente ou faleceu, a mãe (ou o filho maior) ingressa com ação na Vara de Família.
O juiz determina exame de DNA (gratuito pela Defensoria ou Justiça), ouve testemunhas e, comprovada a paternidade, determina a averbação na certidão.
Reconhecimento pós-morte
Mesmo após o falecimento do pai, é possível reconhecer a paternidade por via judicial, com ação proposta contra os herdeiros ou espólio.
Exame de DNA com parentes próximos (irmãos, pais do falecido) pode ser usado como prova.
Após o reconhecimento (em cartório ou sentença judicial), o cartório de registro civil averba a paternidade na certidão original, emitindo nova via com o nome do pai incluído. Isso é obrigatório para atualizar todos os documentos do filho.
Preparar com antecedência os documentos para reconhecimento de paternidade garante que o processo corra de forma tranquila e rápida, beneficiando o filho com todos os direitos civis e patrimoniais, acompanhe outros conteúdos do site!





