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A inclusão de sobrenome no cartório é uma possibilidade prevista na legislação brasileira para pessoas que desejam ajustar seu nome civil sem a necessidade imediata de um processo judicial.
Essa alternativa trouxe mais agilidade e menos burocracia para situações específicas previstas em lei.
Com as mudanças recentes nas normas de registros públicos, alguns tipos de alteração passaram, no entanto, nem toda modificação pode ser feita dessa forma.
A seguir neste artigo do Certidão de Inteiro Teor, entenda como funciona a inclusão de sobrenome no cartório, quais são as etapas do procedimento e quando é necessário recorrer à Justiça.
Como fazer inclusão de sobrenome no cartório?
A inclusão de sobrenome em cartório pode ser feita diretamente no Registro Civil, desde que o pedido se enquadre nas hipóteses permitidas por lei.
O procedimento é administrativo e não exige ação judicial em situações específicas.
1. Verificar se o caso permite alteração administrativa
Antes de tudo, é necessário confirmar se a inclusão do sobrenome pode ser feita diretamente em cartório.
Em geral, são aceitos casos como inclusão de sobrenome familiar, alteração por casamento, divórcio ou inclusão de sobrenome de ascendente.
2. Reunir os documentos necessários
O interessado deve apresentar uma lista de documentos importantes no procedimento:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Documentos que comprovem o vínculo familiar com o sobrenome que será incluído
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
Precisa de uma segunda via da sua certidão de nascimento ou casamento? Veja como obter esse documento em poucos passos:
- Clique em emitir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique a opção CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Selecione a opção Inteiro Teor ou Breve Relato
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
3. Comparecer ao cartório de registro civil
O pedido deve ser feito no cartório onde o registro de nascimento ou casamento está arquivado.
Caso seja outro cartório, pode haver necessidade de traslado ou comunicação entre unidades.
4. Formalizar o requerimento
No cartório, o interessado preenche um requerimento solicitando a inclusão do sobrenome.
O oficial analisa se o pedido atende aos critérios legais e se não há indícios de fraude ou prejuízo a terceiros.
5. Pagamento das taxas cartorárias
O procedimento envolve o pagamento de emolumentos, cujo valor varia conforme o estado e o cartório, após o pagamento, o processo segue para análise final.
6. Averbação e emissão da nova certidão
Sendo aprovado, o cartório realiza a averbação no registro e emite uma nova certidão já com o sobrenome incluído, a partir disso, o nome passa a ter validade legal.
Há diferenças entre inclusão de sobrenome em cartório e alteração judicial?
Sim, a principal diferença está no tipo de alteração permitida e na complexidade do procedimento.
Para incluir sobrenome no cartório é mais simples, rápida e ocorre de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial, desde que o pedido se enquadre nas hipóteses legais.
Já a alteração judicial é necessária quando o pedido não se enquadra nas regras administrativas, como:
- Mudanças mais amplas no nome
- Exclusão de sobrenomes sem justificativa legal
- Alterações que possam gerar confusão ou impacto em direitos de terceiros.
Nesse caso, é preciso ingressar com ação na Justiça, apresentar justificativa e aguardar decisão judicial.
Enquanto o procedimento em cartório pode ser concluído em poucos dias ou semanas, a via judicial costuma ser mais demorada e envolve custos adicionais, como honorários advocatícios e taxas processuais.
A inclusão de sobrenome no cartório é uma alternativa prática e segura para quem se enquadra nas hipóteses legais, garantindo a regularização do nome de forma mais rápida e acessível.
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