Conteúdo da Matéria
Muitas pessoas se perguntam o que consta na certidão de casamento de inteiro teor e quando ela é realmente exigida.
A certidão de casamento é um documento fundamental que oficializa a união entre duas pessoas e registra informações relevantes sobre o estado civil, regime de bens e dados pessoais dos cônjuges.
Para algumas situações específicas, como processos judiciais ou trâmites internacionais, pode ser necessário apresentar a versão mais completa do documento.
Entender o que consta na certidão de casamento de inteiro teor é essencial para saber quando ela será solicitada, veja mais informações neste artigo do Certidão de Inteiro Teor.
O que consta na certidão de casamento de inteiro teor?
A certidão de casamento de inteiro teor traz a reprodução integral de todas as informações constantes no livro de registro do cartório, entre os dados que constam nesse tipo de certidão, destacam-se:
- Nome completo dos cônjuges
- Data e local do casamento
- Filiação (nome dos pais)
- Nacionalidade e naturalidade de ambos
- Regime de bens adotado
- Profissão dos cônjuges
- Endereço na época do casamento
- Número do livro, folha e termo
- Averbações posteriores, como divórcio, alteração de nome, falecimento, reconciliação etc.
Ela é emitida conforme o formato do cartório original, podendo ser apresentada em forma narrativa ou em cópia reprográfica (xerox autenticada do livro).
Esse documento é especialmente solicitado em processos internacionais, como aquisição de dupla cidadania, ou em trâmites legais que exigem análise detalhada do histórico do casamento.
Ele é considerado o retrato fiel do que foi registrado no cartório, incluindo qualquer modificação feita após a celebração da união.
Quando a certidão de inteiro teor é obrigatória?
Embora a certidão simplificada atenda à maioria das situações do dia a dia, as principais situações que exigem a certidão de inteiro teor incluem:
- Solicitação de cidadania estrangeira, especialmente italiana, portuguesa ou espanhola
- Casamento civil no exterior, quando é necessário comprovar a inexistência de impedimentos legais
- Trâmites consulares, como registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior
- Processos judiciais de inventário ou divórcio internacional, nos quais o histórico completo do casamento pode ser relevante
- Transferência de bens no exterior ou uso de documentos brasileiros em outros países com exigência de apostilamento
- Retificação de documentos, quando há divergência de dados que precisam ser verificados diretamente na íntegra do registro original.
Esse tipo de exigência ocorre principalmente em processos que envolvem autoridades estrangeiras ou procedimentos legais complexos, nos quais a versão resumida não é suficiente para comprovar todos os elementos da união.
Vale lembrar que em qualquer desses casos, a certidão de inteiro teor poderá precisar ser apostilada para que tenha validade internacional, um procedimento feito por cartórios autorizados no Brasil, com base na Convenção de Haia.
Qual é o prazo de validade da certidão de inteiro teor?
Assim como outras certidões emitidas por cartórios, a certidão de inteiro teor não tem uma validade fixa por lei, mas é comum que instituições solicitem uma via atualizada, emitida recentemente, na prática, o prazo aceito costuma variar entre 30 e 90 dias, dependendo da finalidade.
Para processos judiciais e administrativos no Brasil, muitos órgãos públicos aceitam certidões com até 90 dias de emissão
Para processos de cidadania ou casamento no exterior, consulados e repartições estrangeiras geralmente exigem certidões com emissão inferior a 60 dias
Em casos de apostilamento para uso internacional, a certidão deve estar atualizada, preferencialmente emitida nos últimos 30 dias.
Esse prazo reduzido serve para garantir que o conteúdo do documento represente o estado atual do registro, especialmente se houve alguma averbação recente (como divórcio ou alteração de regime de bens).
Como corrigir erros na certidão de inteiro teor?
Se a certidão de casamento de inteiro teor apresentar informações incorretas, é possível solicitar a retificação do registro civil no cartório onde o ato foi originalmente lavrado, existem dois caminhos para corrigir o erro:
- Correção administrativa (no próprio cartório): para erros simples e evidentes, como digitação incorreta, é possível apresentar documentos comprobatórios (RG, CPF, certidão de nascimento, etc.) e solicitar diretamente ao oficial do cartório. A análise é feita de forma mais rápida e gratuita ou com taxas mínimas
- Retificação judicial: quando o erro é mais complexo ou envolve dúvidas quanto à veracidade dos dados, pode ser necessário ingressar com um pedido de retificação judicial, representado por advogado, com provas anexadas e análise do juiz.
Os erros mais comuns incluem nome escrito de forma incorreta, datas trocadas ou falhas na grafia de filiação e documentos pessoais.
Após a correção, será feita uma nova averbação no livro do cartório, e a certidão poderá ser reemitida com os dados atualizados, tanto em versão simples quanto de inteiro teor.
Qual a diferença entre certidão de inteiro teor e certidão simplificada?
A principal diferença entre a certidão de inteiro teor e a certidão simplificada está na quantidade de informações apresentadas.
A certidão simplificada, também chamada de breve relato, apresenta apenas os dados básicos do casamento: nomes dos cônjuges, data e local da cerimônia, regime de bens e filiação, já a de inteiro teor é mais completa e detalhada.
Outra distinção importante está no uso, a certidão simplificada é aceita na maioria dos procedimentos administrativos comuns dentro do Brasil, como atualização de documentos e comprovação de estado civil.
Saber o que consta na certidão de casamento de inteiro teor é essencial para entender a profundidade e a finalidade desse documento em situações específicas.
Ele vai muito além de comprovar o vínculo matrimonial: serve como registro completo e oficial de todos os fatos relacionados à união, desde sua celebração até eventuais alterações ao longo do tempo.
Confira outros conteúdos em nosso site e entenda mais sobre documentos civis, certidões e seus usos nos mais diversos contextos.