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Uma das dúvidas mais comuns entre jovens que desejam conquistar independência legal é se realmente para emancipar precisa do pai e da mãe.
A emancipação é o ato que antecipa a capacidade civil de um menor de 18 anos, permitindo que ele pratique atos da vida civil, como abrir empresa, assinar contratos, viajar e administrar bens, sem precisar de autorização dos responsáveis.
Por se tratar de uma decisão com efeitos definitivos, a emancipação exige cuidados e segue regras específicas estabelecidas no Código Civil Brasileiro, especialmente quando ocorre de forma voluntária, por vontade dos pais.
Saber se é obrigatória a assinatura de ambos os genitores é essencial para que o processo seja válido juridicamente.
A seguir neste artigo do Certidão de Inteiro Teor, entenda se realmente para emancipar precisa do pai e da mãe e como funciona a validade e as condições da emancipação concedida por consentimento dos responsáveis.
Para emancipar precisa do pai e da mãe?
Sim, na maioria dos casos para emancipar precisa do pai e da mãe, pois a emancipação voluntária, aquela feita por vontade dos responsáveis, deve ser concedida em conjunto pelos dois genitores, desde que ambos exerçam o poder familiar sobre o menor.
Conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a emancipação pode ser concedida pelos pais, por escritura pública lavrada em cartório, desde que o jovem tenha pelo menos 16 anos completos.
Essa modalidade dispensa autorização judicial, mas exige a presença e o consentimento dos pais, salvo em casos específicos.
Existem, no entanto, situações excepcionais em que a emancipação pode ser concedida apenas por um dos pais:
- Quando um dos genitores é falecido
- Quando há destituição ou perda do poder familiar
- Quando a guarda ou tutela está legalmente atribuída a apenas um dos responsáveis.
Nessas hipóteses, o pai ou mãe que detém a guarda pode solicitar sozinho a emancipação, desde que apresente a documentação comprobatória no cartório.
Além da emancipação voluntária, o Código Civil prevê outras formas de emancipação:
- Judicial, concedida por decisão de um juiz, quando não há acordo entre os pais ou o jovem está sob tutela
- Legal, que ocorre automaticamente quando o menor se casa, conclui curso superior, assume cargo público efetivo ou inicia atividade econômica com economia própria.
Em todos os casos, o cartório de registro civil é responsável por lavrar a escritura pública de emancipação e emitir a certidão de emancipação, documento que comprova legalmente a nova condição civil do jovem.
O consentimento do pai é obrigatório se a mãe concordar?
De modo geral, sim, o consentimento do pai é obrigatório mesmo que a mãe concorde, desde que ambos exerçam o poder familiar sobre o menor.
A emancipação voluntária, que é aquela realizada por escritura pública em cartório, precisa do consentimento dos dois pais, pois o ato representa a renúncia antecipada à autoridade parental, concedendo ao filho plena capacidade civil.

Isso significa que o consentimento de apenas um é suficiente somente quando o outro genitor está ausente, falecido ou legalmente destituído do poder familiar, o que deve ser comprovado mediante documentos oficiais, como:
- Certidão de óbito
- Sentença judicial
- Termo de guarda exclusiva.
Em casos em que o pai e a mãe possuem guarda compartilhada e ambos estão ativos juridicamente, o consentimento de um só não é suficiente, o cartório exigirá a presença dos dois para lavrar a escritura de emancipação.
Na prática, os cartórios brasileiros seguem a orientação das Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados, que reforçam a necessidade de que ambos os genitores estejam de acordo.
O que fazer se um dos pais não concordar com a emancipação?
Quando um dos pais não concorda com a emancipação, a alternativa é recorrer à Justiça para que o caso seja analisado por um juiz.
Nessa situação, a emancipação não poderá ser concedida por via administrativa (cartório), pois o ato depende de consenso dos responsáveis.
O processo é realizado por meio de uma ação judicial de emancipação, protocolada no Juizado da Infância e Juventude do município onde o menor reside.
O pedido pode ser feito pelo próprio jovem (com auxílio de advogado ou defensor público), pelo genitor que deseja conceder a emancipação ou por um tutor legal, durante o processo, o juiz avaliará:
- O motivo do pedido de emancipação
- O nível de maturidade e responsabilidade do menor
- A condição econômica e social do jovem
- A opinião dos pais ou responsáveis legais
- E se o ato é realmente benéfico e adequado à vida civil do emancipando.
Se o juiz entender que o pedido é legítimo e que o menor possui capacidade para administrar sua vida civil, ele poderá conceder a emancipação judicialmente, mesmo sem a concordância de um dos pais.
Essa decisão é registrada no cartório de registro civil e tem os mesmos efeitos legais da emancipação voluntária, com emissão da certidão de emancipação e validade nacional.
Há casos em que a emancipação pode ocorrer de forma automática (legal), sem necessidade de autorização de nenhum dos pais, como:
- Quando o jovem se casa antes dos 18 anos
- Quando conclui curso superior e colação de grau
- Quando assume cargo público efetivo
- Ou quando inicia atividade empresarial com economia própria, comprovada formalmente.
A emancipação com consentimento dos pais pode ser revogada?
Não, uma vez concedida e registrada em cartório, a emancipação com consentimento dos pais é irrevogável.
Isso significa que, após a lavratura da escritura pública e a emissão da certidão, o jovem passa a ter capacidade civil plena e não pode voltar a ser considerado menor de idade, mesmo que os pais se arrependam da decisão.
Essa irreversibilidade está prevista na própria lógica do Código Civil, que considera a emancipação como um ato jurídico perfeito.
Ela confere ao emancipado o direito de agir por conta própria, abrir conta bancária, assinar contratos, administrar bens e até responder judicialmente pelos próprios atos.
Por isso, é importante que os pais e o jovem reflitam sobre as responsabilidades que acompanham a emancipação.
A decisão implica autonomia total, mas também responde civil e financeiramente pelos próprios erros e obrigações.
Em caso de fraude, coação ou erro de consentimento, é possível questionar o ato na Justiça, mas apenas se houver provas concretas de irregularidades no processo de concessão. Fora essas exceções, a emancipação é definitiva.
Também vale destacar que, embora o emancipado tenha plenos direitos civis, ele não é considerado maior de idade penalmente, aresponsabilidade criminal só é reconhecida a partir dos 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para emancipar precisa do pai e da mãe quando ambos possuem autoridade legal sobre o menor, acompanhe nossos outros conteúdos no site!



