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A dúvida sobre quem pode solicitar segunda via de certidão de nascimento é bastante comum, especialmente em casos de perda, dano ou necessidade de atualização do documento.
A certidão de nascimento é um registro essencial, pois comprova a existência legal da pessoa e contém informações fundamentais, como nome completo, filiação, data e local de nascimento.
Em situações como emissão de documentos pessoais, matrícula escolar, casamento civil, processos judiciais ou aposentadoria, a apresentação da certidão é obrigatória.
Saber exatamente quem pode solicitar segunda via de certidão de nascimento é importante para garantir que o pedido seja aceito e realizado, acompanhe este artigo do Certidão de Inteiro Teor.
Quem pode solicitar segunda via de certidão de nascimento?
A segunda via da certidão de nascimento pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha legítimo interesse no documento, de acordo com o que determina a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Na prática, isso significa que não apenas o titular do registro, mas também familiares próximos e representantes legais, podem fazer o pedido, veja quem tem direito a solicitar a segunda via:
- O próprio titular do registro – A pessoa cujo nome consta na certidão pode requerer a segunda via apresentando documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte)
- Pais ou responsáveis legais – No caso de menores de 18 anos, o pedido deve ser feito pelos pais, tutores ou responsáveis devidamente comprovados
- Cônjuge ou companheiro(a) – Pode solicitar o documento mediante apresentação da certidão de casamento ou comprovação da união estável
- Filhos, netos e demais descendentes – É possível solicitar a certidão de nascimento dos ascendentes (pais, avós), desde que haja vínculo familiar comprovado
- Procuradores ou representantes legais – Mediante procuração com firma reconhecida, é possível autorizar terceiros a realizar o pedido em nome do titular.

Posso solicitar segunda via de certidão de nascimento de outra pessoa sem procuração?
Em regra, não é permitido solicitar a segunda via da certidão de nascimento de outra pessoa sem procuração ou sem comprovar vínculo direto.
Isso ocorre para proteger as informações pessoais do titular, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que assegura a privacidade e o controle sobre dados sensíveis.
Entretanto, existem exceções em que o pedido é aceito mesmo sem procuração, desde que haja interesse legítimo e justificável. Alguns exemplos incluem:
- Filhos solicitando certidão dos pais para inventários, pensões ou benefícios previdenciários
- Advogados que comprovem representação judicial por meio de procuração nos autos do processo
- Instituições públicas (como INSS, Justiça Eleitoral ou Ministérios) que necessitam da certidão para finalidades legais e oficiais.
Para evitar indeferimento do pedido, o ideal é que a pessoa interessada comprove o vínculo familiar ou legal com o titular do registro, apresentando documentos complementares, como RG, CPF, certidão de casamento ou termo de tutela.
Quem pode solicitar segunda via de certidão de nascimento inclui o titular, familiares diretos, representantes legais e pessoas com interesse comprovado, acompanhe nossos outros conteúdos no site!



