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O registro de nascimento é um direito fundamental da criança, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Registros Públicos, muitos pais têm dúvidas sobre a possibilidade de realizá-lo individualmente, entre elas, está a questão: o pai pode registrar o filho sem a presença da mãe?
Esse tema é relevante porque envolve não apenas a formalização da filiação, mas também a responsabilidade legal e social atribuída aos pais.
A legislação prevê diferentes cenários, levando em conta situações em que a mãe está presente, ausente ou até impossibilitada de comparecer ao cartório.
Por isso, compreender as regras legais que determinam se o pai pode registrar o filho sem a presença da mãe é essencial para garantir segurança jurídica à criança e à família, acompanhe aqui no Certidão de Inteiro Teor mais informações.
O pai pode registrar o filho sem a presença da mãe?
Sim, a legislação brasileira permite que o pai faça o registro do filho sozinho, mesmo sem a presença da mãe.
Essa medida existe justamente para assegurar que nenhuma criança fique sem registro civil, já que a certidão de nascimento é indispensável para acessar direitos como saúde, educação e cidadania.
No entanto, o pai deve apresentar alguns documentos obrigatórios, como:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Certidão de nascimento da mãe
- Declaração de nascido vivo (DNV), fornecida pela maternidade ou hospital.
Em casos em que os pais são casados ou vivem em união estável, esse procedimento é ainda mais simples, pois o vínculo entre os dois já é reconhecido legalmente.
Já quando não há casamento ou união formalizada, alguns cartórios podem solicitar documentos adicionais para confirmar a filiação.
A legislação busca facilitar o processo, entendendo que o registro de nascimento é um direito prioritário da criança, independentemente de questões familiares entre os pais.
Qual é o prazo para registrar o nascimento do filho em cartório?
O prazo para registrar o nascimento de uma criança em cartório é de 15 dias a partir do nascimento, conforme determina a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
Esse período pode ser estendido para até 45 dias quando o declarante residir a mais de 30 km do cartório mais próximo.
No entanto, a lei prevê exceções, se o pai for o declarante, esse prazo pode ser ampliado para até 45 dias, independentemente da distância da residência.
Essa regra foi criada justamente para garantir maior flexibilidade quando o registro é feito apenas pelo pai.
Mesmo havendo esse período legal, a recomendação é sempre realizar o registro o quanto antes, preferencialmente logo após a alta da mãe e da criança.
Muitas maternidades já têm parcerias com cartórios, permitindo que o registro seja feito diretamente no hospital, sem necessidade de deslocamento, o que agiliza a emissão da certidão de nascimento.
Caso o prazo seja ultrapassado, ainda é possível realizar o registro, mas o procedimento passa a ser considerado registro tardio, exigindo justificativas adicionais, testemunhas ou determinação judicial, dependendo da situação.

O que acontece se a mãe não concordar com o registro feito pelo pai?
Quando a mãe não concorda com o registro feito pelo pai, a situação pode se tornar um conflito jurídico.
Embora o pai tenha o direito de registrar o filho sozinho, a mãe pode contestar a paternidade caso entenda que o registro não corresponde à realidade.
Nesses casos, o procedimento mais comum é a abertura de uma ação judicial de impugnação de paternidade, na qual o juiz poderá determinar a realização de exame de DNA para esclarecer a verdade biológica.
Caso seja comprovado que o registro foi feito de forma incorreta, o cartório é obrigado a retificar a certidão de nascimento da criança.
É importante destacar que o objetivo da lei é proteger o direito da criança à identidade e ao convívio familiar.
Assim, tanto o pai quanto a mãe podem questionar registros que considerem fraudulentos ou equivocados, sempre com base em provas e sob análise judicial.
Na prática, esse tipo de contestação é relativamente raro, já que a maioria dos registros é feita com base em informações verdadeiras e documentadas.
Ainda assim, a legislação garante mecanismos de proteção para corrigir eventuais erros ou fraudes.
O pai pode registrar o filho sem a presença da mãe, desde que apresente os documentos necessários e siga os trâmites legais previstos.
Se houver discordância da mãe em relação à paternidade, a questão poderá ser resolvida judicialmente, sempre visando ao melhor interesse da criança.
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