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A certidão de inteiro teor apostilada é um dos documentos mais importantes para quem precisa apresentar registros civis brasileiros em outros países.
Ela combina duas funções essenciais, detalhar todas as informações e averbações contidas no registro original e validar o documento internacionalmente por meio da Apostila de Haia.
Esse tipo de certidão é frequentemente solicitado em processos de cidadania, casamento no exterior e reconhecimento de diplomas.
Com o aumento dos pedidos de dupla cidadania e de emigração, a emissão de certidões apostiladas passou a ser uma das etapas mais exigidas em trâmites consulares e jurídicos.
Neste artigo do Certidão de Inteiro Teor, você vai entender o que é a certidão de inteiro teor apostilada, quando ela é exigida e por que sua emissão deve seguir regras específicas de cartórios e tratados internacionais.
Como emitir uma certidão de inteiro teor apostilada?
Para emitir a certidão de inteiro teor apostilada, basta seguir essas etapas de solicitação:
- Clique em emitir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique em uma das opções de certidão que deseja emitir:
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Selecione a opção Inteiro Teor e Apostilamento de Haia
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
A certidão inteiro teor apostilada é uma versão completa e autenticada de um registro civil, como nascimento, casamento ou óbito, que contém todas as informações originais e eventuais averbações posteriores, como divórcio, retificação de nome ou reconhecimento de paternidade.
O termo “inteiro teor” significa que o documento reproduz integralmente o conteúdo do livro de registros do cartório, sem omitir nenhuma informação relevante.
Essa versão é diferente da certidão simples ou resumida, que contém apenas os dados básicos do registro.
A certidão de inteiro teor pode receber o apostilamento de Haia, que é uma autenticação internacional reconhecida por mais de 120 países signatários da Convenção da Apostila de Haia de 1961, incluindo Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha e Estados Unidos.
O processo de apostilamento é feito exclusivamente em cartórios autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e consiste em um selo físico ou digital que certifica a autenticidade da assinatura do documento e da autoridade emissora.
Isso permite que a certidão seja válida em outros países sem necessidade de legalização consular, simplificando trâmites internacionais.
Na prática, o apostilamento confirma que o documento foi emitido por um cartório oficial brasileiro e que sua assinatura é legítima, ele não altera o conteúdo da certidão, mas garante sua aceitação legal fora do país.
Para que serve a certidão inteiro teor apostilada?
A certidão inteiro teor apostilada serve para comprovar informações civis de forma detalhada e com validade internacional.
É o documento exigido em uma série de procedimentos oficiais, principalmente quando há necessidade de reconhecimento no exterior, as principais situações em que a certidão é solicitada incluem:
- Processos de cidadania estrangeira – Países como Itália, Portugal e Espanha exigem certidões de inteiro teor apostiladas e atualizadas (emitidas há menos de 12 meses) para comprovar laços familiares e validar ascendência
- Casamentos e divórcios no exterior – Os cartórios estrangeiros pedem a versão apostilada para confirmar o estado civil e garantir que não haja divergências no registro original
- Estudos e validação de diplomas – Universidades e órgãos de educação internacionais podem solicitar certidões apostiladas para comprovar identidade, filiação e nacionalidade
- Inventários, heranças e processos judiciais fora do Brasil – O documento é usado para reconhecer direitos legais de brasileiros no exterior
- Vistos e imigração – Em alguns países, como Canadá e Alemanha, o apostilamento é exigido para emissão de vistos de residência, trabalho ou casamento.
Além disso, o apostilamento tem validade permanente, o selo de Haia não expira. No entanto, alguns órgãos estrangeiros exigem que a certidão tenha sido emitida recentemente (em até 1 ano), o que torna recomendável solicitar uma nova via sempre que for apresentar o documento fora do Brasil.
A certidão de inteiro teor apostilada é indispensável para garantir validade internacional de registros civis brasileiros e é amplamente utilizada em processos de cidadania, casamentos, estudos e imigração.
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