Conteúdo da Matéria
- 1 O que é a escritura pública de confissão de dívida?
- 2 Quais documentos são necessários para fazer a escritura pública de confissão de dívidas?
- 3 Como é o processo passo a passo para obter a escritura pública de confissão de dívidas?
- 4 É possível incluir garantias como hipoteca ou penhor na escritura de confissão de dívida?
- 5 Para que serve a escritura pública de confissão de dívidas?
A escritura pública de confissão de dívida é um instrumento jurídico utilizado para formalizar o reconhecimento de um débito de maneira clara, segura e com validade legal.
Esse tipo de documento é muito comum em acordos financeiros entre pessoas físicas ou jurídicas, especialmente quando as partes desejam evitar conflitos futuros ou dar mais força ao compromisso assumido.
Ao optar pela escritura pública, credor e devedor contam com a fé pública do cartório, o que confere maior segurança jurídica ao acordo.
Além disso, o documento deixa registradas todas as condições da dívida, como valores, prazos e forma de pagamento, reduzindo riscos de interpretações divergentes.
Entender como funciona a escritura pública de confissão de dívida é fundamental para quem busca uma solução formal e eficaz para regularizar débitos, acompanhe este artigo do Certidão de Inteiro Teor para mais informações.
O que é a escritura pública de confissão de dívida?
A escritura pública de confissão de dívida é um documento lavrado em cartório no qual o devedor reconhece formalmente a existência de uma dívida perante o credor.
Por ser um ato público, a escritura possui presunção de veracidade e validade jurídica imediata.
Isso significa que o conteúdo declarado é considerado verdadeiro até prova em contrário, oferecendo maior segurança ao credor e ao devedor.
Outro ponto importante é que esse tipo de escritura pode ter força de título executivo extrajudicial.
Na prática, isso permite que o credor cobre judicialmente a dívida de forma mais rápida, caso o acordo não seja cumprido, sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio.
Quais documentos são necessários para fazer a escritura pública de confissão de dívidas?
Para lavrar o termo de confissão de dívidas públicas em cartório, é indispensável que as partes apresentem documentos que comprovem sua identidade, capacidade civil e os dados essenciais da obrigação assumida.
A exigência pode variar levemente de um cartório para outro, mas, em geral, a documentação segue um padrão.
Documentos do credor
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF
- Contrato social atualizado, CNPJ e documentos que comprovem os poderes de representação do responsável legal (quando for pessoa jurídica).
Esses documentos garantem que quem figura como credor tem legitimidade para firmar o acordo.
Documentos do devedor
- Documento de identificação com foto e CPF. Caso seja pessoa jurídica
- Contrato social, CNPJ e prova dos poderes de quem assina (quando for pessoa jurídica).
Em alguns casos, o cartório pode solicitar comprovante de endereço para complementar o cadastro.
Informações sobre a dívida
Além dos documentos pessoais, é necessário informar claramente:
- Valor da dívida
- Origem
- Forma de pagamento
- Prazos
- Juros
- Multas
- Demais condições acordadas.
Se houver contratos, recibos ou comprovantes relacionados ao débito, eles podem ser apresentados para facilitar a redação da escritura.
Como é o processo passo a passo para obter a escritura pública de confissão de dívidas?
O procedimento para obtenção da escritura pública de confissão de dívidas é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes para que o documento seja claro e juridicamente válido.
1. Comparecimento ao cartório de notas
O primeiro passo é escolher um cartório de notas e agendar ou comparecer para solicitar a lavratura da escritura.
Credor e devedor devem estar presentes pessoalmente ou representados por procurador com poderes específicos.
2. Apresentação dos documentos
No cartório, todas as partes apresentam os documentos exigidos e informam os dados da dívida.
O tabelião ou escrevente irá conferir a documentação e esclarecer eventuais dúvidas sobre o conteúdo do ato.
3. Elaboração da minuta da escritura
Com base nas informações fornecidas, o cartório elabora a minuta da escritura, descrevendo detalhadamente o reconhecimento da dívida, valores, prazos, condições de pagamento e eventuais penalidades.
4. Leitura e assinatura
Após a redação final, a escritura é lida em voz alta ou disponibilizada para conferência.
Estando todos de acordo, credor e devedor assinam o documento, que é então oficialmente lavrado e registrado no livro do cartório.
É possível incluir garantias como hipoteca ou penhor na escritura de confissão de dívida?
Sim, é plenamente possível incluir garantias na escritura pública de confissão de dívidas, e isso é bastante comum em débitos de maior valor.
As garantias servem para reforçar a segurança do credor em caso de inadimplência.
A escritura pode prever garantias reais, como hipoteca de imóvel, penhor de bens móveis ou até alienação fiduciária, desde que os bens estejam devidamente identificados e livres para essa finalidade.
No caso de hipoteca, por exemplo, será necessário posteriormente registrar a garantia no cartório de registro de imóveis competente.
A inclusão de garantias torna o acordo mais robusto juridicamente e pode facilitar negociações melhores de prazo e juros, já que o credor passa a ter maior proteção em relação ao cumprimento da obrigação.
É possível revogar ou cancelar um termo de confissão de dívidas públicas?
Um termo de confissão de dívidas públicas, uma vez lavrado, não pode ser cancelado unilateralmente por uma das partes.
Por se tratar de um ato formal e válido, sua revogação depende de situações específicas e, na maioria dos casos, do consentimento mútuo.
O cancelamento pode ocorrer, por exemplo, quando a dívida é totalmente quitada, nessa hipótese, as partes podem lavrar uma nova escritura declarando a quitação do débito.
Também é possível discutir a anulação judicial da escritura se houver vícios graves, como erro, dolo, coação ou incapacidade de alguma das partes no momento da assinatura.
Antes de assinar uma escritura pública de confissão de dívidas, é fundamental que credor e devedor compreendam plenamente todas as cláusulas, pois se trata de um documento com efeitos jurídicos relevantes e duradouros.
Para que serve a escritura pública de confissão de dívidas?
A escritura pública de confissão de dívidas tem diversas finalidades práticas e jurídicas, sendo utilizada em diferentes contextos financeiros e contratuais.
Formalizar o reconhecimento da dívida
A principal função da escritura é registrar de forma oficial que o devedor reconhece a existência do débito.
Isso evita discussões futuras sobre a origem ou legitimidade da dívida, deixando tudo documentado de maneira clara.
Definir condições de pagamento
Na escritura, é possível estabelecer prazos, parcelamentos, índices de correção, juros e penalidades em caso de atraso.
Essa definição detalhada ajuda a organizar o pagamento e a alinhar as expectativas entre as partes.
Garantir segurança jurídica ao credor
Com a escritura pública, o credor passa a ter um documento robusto, com fé pública, que pode ser utilizado como prova em eventual cobrança judicial.
Evitar processos judiciais longos
Ao optar pela confissão de dívida em cartório, muitas disputas podem ser evitadas.
O documento facilita acordos extrajudiciais e pode impedir que o conflito evolua para um processo judicial demorado e custoso.
Possibilitar execução rápida da dívida
Quando a escritura tem natureza de título executivo extrajudicial, o credor pode ingressar diretamente com ação de execução, caso haja inadimplência.
Em resumo, a escritura pública de confissão de dívida é uma ferramenta essencial para quem deseja formalizar acordos financeiros com segurança, clareza e respaldo legal.
Para continuar se informando sobre documentos, contratos e procedimentos cartoriais, acompanhe os outros conteúdos do site!




