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Nesses últimos tempos de crise financeira, os processos de cobrança Extrajudicial e Judicial têm sido cada vez mais comuns.
Pois, há um aumento importante de pessoas inadimplentes, levando assim as empresas ou pessoas físicas a recorrer a essas formas de cobrança a fim de restabelecer suas finanças.
Diante deste cenário, o controle nos setores financeiros está sendo cada vez mais rigoroso para não chegar a um fim desastroso, isto é, a uma falência.
Neste artigo, vamos explicar mais sobre os conceitos de Cobrança Extrajudicial, além de como iniciar um processo desse nível.
Como iniciar o processo de cobrança extrajudicial?
Os processos de cobrança extrajudicial, devem começar administrativamente. Inicialmente, são feitas negociações amigáveis a fim de resolver as dívidas existentes. Neste caso, podem ser feitas ligações, envios de mensagens, reuniões sem acionar ou registrar o fato formalmente. Se depois de todas essas tentativas de contato, o devedor não cumprir com o que deve, o caso pode evoluir para um processo extrajudicial.
Cobrança Extrajudicial
A Cobrança Extrajudicial é realizada entre os envolvidos sem interferência da Justiça. Contudo, a dívida é registrada no Cartório de Protesto de Títulos. Sendo assim, o processo extrajudicial pode ser feito tanto presencial, quanto online. Dessa forma, através da cobrança extrajudicial, o credor, quem deve receber, utiliza meios como SMS, telefone, e-mail e cartas de comunicado de registro de débito para o consumidor pagar o que é devido. Sendo assim, é possível também enviar esse aviso por e-mail se o credor possuir esse dado do devedor, sendo chamado de Aviso Eletrônico de Débito (AED).
Se mesmo após receber essas mensagens, o devedor não realizar o pagamento, seu nome entra no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Como resultado, todas as empresas passam a ter acesso a essa informação. A vantagem da cobrança extrajudicial é a possibilidade no qual o inadimplente tem de negociar. Sendo assim, através do meio extrajudicial, ele entra em acordo com o credor, o qual analisa a melhor forma de pagamento e prazos a fim de quitar a pendência. Outro ponto positivo da cobrança extrajudicial é o credor oferecer descontos, reduzir os juros ou até mesmo parcelar a dívida em várias vezes. Isso facilita bastante a vida do devedor.
O que fazer após receber a notificação de cobrança extrajudicial?
Após o recebimento desta notificação, o primeiro passo a tomar é pedir a certidão de protesto no cartório onde foi registrado. Mas, você não precisa ir pessoalmente, pois ela poderá ser pedida pela internet também. No site do Cartório Online, você pode fazer o pedido de “Certidão de Protesto”. Tanto pode ser feita uma busca em todos os cartórios do Brasil, caso você não conheça a origem, quanto pode ser direcionado em apenas um cartório.
Cobrança judicial
Na Cobrança judicial, o credor aciona a justiça a fim de recuperar o dinheiro no qual não foi pago pelo consumidor. Essa cobrança só é levada a plano judicial quando todas as tentativas de negociação se esgotaram. Assim, antes de chegar a esse ponto, a empresa ou pessoa física entra em contato com o cliente a fim de tentar sanar essa pendência. Quando a Justiça constata que, de fato, há uma dívida a ser paga pelo devedor, ela impõe o pagamento e também uma garantia da pendência a ser resolvida. Deste modo, o devedor é obrigado a pagá-la totalmente ou perderá alguns de seus bens equivalentes ao valor. Abaixo destacamos três tipos de ação, veja os tópicos abaixo.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Nesta ação, o devedor é intimado a fim de realizar o pagamento da dívida com prazos, caso contrário poderá ter os bens bloqueados.
Ação Monitória
A Ação Monitória se aplica para quem tem prova escrita, atestando assim o direito do credor de ter a dívida recuperada.
Ação de Cobrança Procedimento Comum
O procedimento comum é utilizado quando não há nenhuma prova concreta ou poucas provas da dívida. Gostou de descobrir a diferença entre Cobrança Extrajudicial e Judicial? No nosso blog, você pode encontrar muitos assuntos como esse. Conhece alguém interessado pela cobrança extrajudicial? Compartilhe!
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