Doações com reserva de usufruto costumam gerar conflitos familiares ao longo do tempo, especialmente quando o nu-proprietário deseja vender o imóvel ou simplesmente encerrar essa divisão de direitos sobre o bem. Diante disso, entender se o usufruto pode ser cancelado pelo proprietário se torna essencial para quem está passando por essa situação e busca compreender exatamente quais caminhos legais existem.
Essa dúvida é bastante comum, já que muitas pessoas acreditam que, por deterem a propriedade formal do imóvel, poderiam simplesmente extinguir o usufruto por vontade própria, quando na verdade a legislação civil protege de forma bastante rígida o direito do usufrutuário.
Compreender essa proteção legal ajuda a família a avaliar corretamente suas opções diante de um usufruto já constituído, e é justamente por isso que entender se o usufruto pode ser cancelado pelo proprietário se torna tão relevante. Continue a leitura deste artigo no Certidão de Inteiro Teor e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Usufruto pode ser cancelado pelo proprietário?
Em regra, não, já que o Código Civil não confere ao nu-proprietário o poder de extinguir unilateralmente o usufruto apenas por vontade própria, sendo a renúncia um ato exclusivo do usufrutuário, manifestado enquanto este ainda estiver vivo.
Isso significa que, mesmo sendo o titular formal da propriedade, o proprietário não pode simplesmente decidir cancelar o usufruto constituído em favor de outra pessoa, já que esse direito real pertence ao usufrutuário e depende de sua própria manifestação de vontade para ser extinto voluntariamente.
A renúncia ao usufruto é um ato exclusivo do usufrutuário, não podendo ser imposta unilateralmente pelo proprietário.
A única exceção relevante ocorre por meio de decisão judicial, quando o proprietário comprova em juízo que o usufrutuário cometeu culpa grave, como alienar, deteriorar ou deixar o bem arruinar-se, hipótese expressamente prevista no inciso VII do artigo 1.410 do Código Civil como causa de extinção.
Qual o valor para cancelar usufruto?
Esse custo varia conforme o estado e o valor do imóvel, podendo girar entre R$ 200 e R$ 3.000, considerando principalmente duas despesas principais, a lavratura da escritura pública de renúncia e a averbação posterior no cartório de registro de imóveis.
O cancelamento de usufruto paga ITCMD?
Depende da forma como a extinção ocorre, já que quando o usufruto se extingue automaticamente pela morte do usufrutuário, em regra não há nova incidência de ITCMD, pois o imposto já foi recolhido no momento da doação original com reserva de usufruto.
Já quando ocorre renúncia em vida pelo próprio usufrutuário, diversos tribunais têm entendido que não há incidência de ITCMD, já que esse ato não representa uma transmissão de bem, mas apenas a consolidação da propriedade plena nas mãos do nu-proprietário.
É possível reverter doação com usufruto?
Reverter integralmente a doação, devolvendo o bem ao doador original, não é algo automático nem simples, já que a doação de nua-propriedade já é considerada consumada, sendo necessário um novo ato jurídico voluntário para que o donatário devolva o imóvel ao doador.
Essa reversão só costuma ocorrer por meio de nova escritura pública, com anuência de ambas as partes, ou em situações excepcionais previstas em lei, como ingratidão do donatário, sendo sempre recomendável orientação jurídica especializada nesses casos.
Quando perde o direito de usufruto?
O artigo 1.410 do Código Civil estabelece diversas hipóteses de extinção, sendo a mais comum a renúncia voluntária ou a morte do usufrutuário, além de outras situações específicas previstas expressamente pela legislação civil brasileira.
O usufruto também se extingue pelo término do prazo estabelecido, quando constituído por tempo determinado, e pela consolidação, situação em que o usufrutuário adquire a nua-propriedade, ou o nu-proprietário adquire o usufruto, reunindo ambos os direitos na mesma pessoa.
Outras hipóteses incluem a extinção da pessoa jurídica beneficiária, quando o usufruto foi constituído em favor de empresa, o decurso de trinta anos nesse mesmo caso, a cessação do motivo que originou o usufruto e a destruição da coisa sobre a qual o direito recaía.
Por fim, a lei também prevê a extinção por culpa do usufrutuário, quando este aliena, deteriora ou deixa arruinar os bens, ou ainda por não cumprir suas obrigações legais, sendo essa a hipótese que exige necessariamente decisão judicial para ser reconhecida.
Independentemente da causa, é importante destacar que a extinção só produz efeitos perante terceiros após o cancelamento formal do registro na matrícula do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente.
Diante de tudo isso, fica evidente que o usufruto pode ser cancelado pelo proprietário apenas em situações excepcionais e mediante decisão judicial, sendo a renúncia voluntária do usufrutuário o caminho mais comum para essa extinção.
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