Quais documentos são necessários para lavrar a escritura de permuta? - Certidão de Inteiro Teor

Quais documentos são necessários para lavrar a escritura de permuta?

Escrito por Giuliane
Publicado em 10 de março de 2026 e atualizado a 2 dias
Uma pessoa assina um documento enquanto recebe a chave de uma casa das mãos de outra pessoa, com uma residência ao fundo. A cena transmite o momento da conquista do imóvel, com iluminação natural e ambiente realista.

A escritura de permuta é um instrumento jurídico utilizado quando duas partes decidem trocar bens entre si, geralmente imóveis, sem que haja necessariamente pagamento integral em dinheiro.

Esse tipo de contrato é bastante comum em negociações imobiliárias, principalmente quando proprietários desejam trocar propriedades de valores semelhantes ou complementar a negociação com uma quantia financeira.

A formalização da permuta permite registrar corretamente a transferência dos bens e assegurar que a troca seja reconhecida legalmente.

Por esse motivo, entender como funciona a escritura de permuta e quais documentos são exigidos para lavrar esse tipo de escritura é fundamental, saiba mais neste artigo do Certidão de Inteiro Teor.

Quais documentos são necessários para lavrar a escritura de permuta?

Para lavrar uma escritura de permuta em cartório, é necessário apresentar diversos documentos que comprovem a identidade das partes envolvidas e a situação jurídica dos imóveis que serão trocados.

Esses documentos permitem que o tabelião verifique se os bens estão regulares e se não existem impedimentos legais para a realização da permuta.

Documentação dos imóveis

Outro grupo essencial de documentos é aquele relacionado aos imóveis que estão sendo objeto da permuta, o cartório precisa analisar a situação registral de cada bem antes de formalizar a troca.

Normalmente é necessário apresentar a matrícula atualizada do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, veja como obter esse documento de forma online:

  1. Clique em emitir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique a opção CERTIDÃO DE IMÓVEL
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Selecione a opção Inteiro Teor
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Esse documento contém o histórico completo da propriedade, incluindo registros anteriores, averbações e eventuais restrições.

Também podem ser exigidas certidões negativas ou documentos que comprovem a regularidade do imóvel perante órgãos públicos.

Documentos pessoais das partes

Os documentos pessoais dos proprietários são indispensáveis para a elaboração da escritura de permuta, o cartório precisa identificar corretamente quem são os titulares dos bens que estão sendo negociados.

Entre os documentos normalmente exigidos estão documento de identidade oficial com foto, CPF e comprovante de estado civil.

Em alguns casos, pode ser necessário apresentar também certidão de casamento ou pacto antenupcial quando o proprietário é casado.

Essas informações são importantes porque o estado civil pode influenciar diretamente na necessidade de participação do cônjuge na assinatura da escritura.

Certidões fiscais e municipais

Em muitas situações, o cartório também solicita certidões relacionadas à situação fiscal dos imóveis envolvidos na permuta, essas certidões servem para comprovar que não existem débitos pendentes relacionados aos bens, entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Certidões negativas de débitos municipais
  • Comprovantes de pagamento de IPTU
  • Certidões relacionadas a tributos incidentes sobre o imóvel.

Essas verificações ajudam a garantir que a transferência da propriedade seja realizada sem riscos de pendências fiscais que possam afetar os novos proprietários.

Documentos complementares da negociação

Dependendo das características da negociação, outros documentos podem ser necessários para completar a escritura de permuta.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existe diferença de valor entre os imóveis e uma das partes precisa complementar o negócio com pagamento em dinheiro.

Nesse tipo de situação, o cartório pode solicitar documentos que comprovem as condições da negociação ou informações adicionais sobre os bens envolvidos.

A análise completa da documentação permite que o tabelião redija a escritura com todas as informações necessárias para garantir a validade jurídica da permuta.

O que é a escritura de permuta?

A escritura de permuta é um documento público lavrado em Cartório de Notas que formaliza juridicamente a troca de bens entre duas ou mais partes.

Na maioria das situações, esse tipo de escritura envolve a troca de imóveis, embora também possa ser utilizada para formalizar a troca de outros bens de valor relevante.

A permuta ocorre quando as partes decidem trocar propriedades entre si, podendo ou não haver complementação financeira quando os bens possuem valores diferentes.

Esse tipo de instrumento jurídico é muito utilizado no mercado imobiliário quando proprietários desejam trocar imóveis sem realizar uma venda tradicional.

Em alguns casos, por exemplo, um proprietário pode trocar um apartamento por uma casa, um terreno por um imóvel construído ou até mesmo realizar permutas envolvendo empreendimentos imobiliários.

A escritura garante que a troca seja formalizada de forma legal e reconhecida pelo sistema jurídico.

A elaboração da escritura em cartório é fundamental para assegurar que a negociação seja válida e tenha efeitos legais.

O tabelião analisa a documentação apresentada pelas partes, verifica a regularidade dos imóveis e registra na escritura todos os detalhes da negociação, garantindo transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Qual a diferença entre permuta e compra e venda de imóvel?

A principal diferença entre permuta e compra e venda de imóvel está na forma como ocorre a transferência do bem.

Na compra e venda, uma parte vende o imóvel e recebe pagamento em dinheiro, enquanto na permuta ocorre uma troca direta de bens entre as partes, podendo ou não haver uma compensação financeira para equilibrar os valores.

Na permuta, o foco da negociação está na troca de propriedades, por exemplo, duas pessoas podem trocar imóveis de valores semelhantes ou trocar imóveis com diferença de valor, onde uma das partes paga uma quantia complementar chamada de “torna”.

Esse modelo de negociação é bastante comum quando as partes desejam mudar de imóvel sem necessariamente realizar uma venda tradicional seguida de compra.

Outro ponto importante é que, embora as operações sejam diferentes, ambas precisam ser formalizadas por escritura pública quando envolvem imóveis de valor superior ao limite estabelecido pela legislação.

Tanto a compra e venda quanto a permuta precisam ser registradas posteriormente no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade tenha validade perante terceiros.

A permuta de imóvel gera pagamento de ITBI? Quem paga?

Sim, a permuta de imóvel normalmente gera a incidência do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), pois esse tributo é cobrado sempre que ocorre transferência de propriedade imobiliária entre pessoas vivas.

Como na permuta há troca de titularidade dos imóveis envolvidos, o imposto costuma ser exigido pelos municípios.

No entanto, a forma de cálculo do ITBI pode variar dependendo da legislação municipal e da forma como a permuta foi estruturada, em muitos casos, o imposto é calculado com base no valor atribuído a cada imóvel na negociação.

Quando há diferença de valores entre os bens, o ITBI pode incidir apenas sobre a parte complementar paga em dinheiro, conhecida como torna.

Quanto à responsabilidade pelo pagamento, normalmente cada parte paga o ITBI referente ao imóvel que está recebendo na troca.

Entretanto, as partes podem acordar de forma diferente na negociação, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação municipal aplicável ao caso.

A escritura de permuta precisa ser registrada no cartório de imóveis?

Sim, a escritura de permuta precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja efetivamente reconhecida.

A lavratura da escritura no Cartório de Notas formaliza o acordo entre as partes, mas a mudança de titularidade do imóvel somente ocorre com o registro na matrícula do bem.

O registro no cartório de imóveis é o ato que torna pública a transferência da propriedade e garante que o novo titular passe a constar oficialmente na matrícula do imóvel.

Sem esse registro, a troca de bens não produz efeitos perante terceiros, mesmo que a escritura tenha sido lavrada corretamente.

Esse procedimento é essencial para garantir segurança jurídica, pois a matrícula do imóvel é o documento que reúne todo o histórico da propriedade.

Após o registro da escritura de permuta, o cartório atualiza a matrícula incluindo o nome do novo proprietário, permitindo que ele exerça plenamente seus direitos sobre o imóvel adquirido na troca.

Para que serve a escritura da permuta?

A escritura de permuta serve para formalizar juridicamente a troca de bens entre duas ou mais partes, esse documento é essencial para garantir que a negociação seja reconhecida legalmente e que a transferência dos bens ocorra de forma segura.

Formalizar a troca de bens

Uma das principais funções da escritura de permuta é registrar oficialmente o acordo entre as partes que decidiram trocar seus bens.

O documento descreve detalhadamente os imóveis envolvidos, as condições da troca e eventuais compensações financeiras.

Essa formalização permite que o acordo seja reconhecido juridicamente e garante que ambas as partes tenham seus direitos protegidos pela legislação.

Garantir segurança jurídica

Outro objetivo importante da escritura de permuta é oferecer segurança jurídica para os envolvidos na negociação.

Ao lavrar a escritura em cartório, o tabelião analisa a documentação apresentada e verifica se a operação está de acordo com a legislação vigente.

Essa análise ajuda a evitar fraudes, irregularidades ou negociações que possam gerar conflitos futuros entre as partes.

A presença de um documento público também facilita a resolução de eventuais disputas, pois a escritura possui valor legal como prova da negociação.

Permitir o registro no cartório de imóveis

Após a lavratura da escritura de permuta, o próximo passo é registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela matrícula dos bens.

Esse registro é essencial para que a transferência da propriedade seja oficialmente reconhecida.

Somente com o registro é que o nome dos novos proprietários passa a constar na matrícula dos imóveis, esse procedimento garante que a troca de bens produza efeitos perante terceiros.

Regularizar negociações imobiliárias

A escritura de permuta também serve para regularizar negociações imobiliárias que envolvem troca de propriedades, esse tipo de operação pode ocorrer em diversas situações, como troca de imóveis residenciais, comerciais ou terrenos.

Ao formalizar a permuta em cartório, as partes garantem que a negociação seja realizada de forma transparente e juridicamente válida.

Isso evita problemas futuros relacionados à propriedade dos bens e assegura que os novos proprietários possam exercer plenamente seus direitos sobre os imóveis recebidos na negociação.

Compreender como funciona a escritura de permuta e quais são os documentos necessários para lavrá-la ajuda proprietários a realizar negociações de troca de imóveis de forma segura e dentro das exigências legais, continue acompanhando os conteúdos do site!

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