Certidão breve relato ou inteiro teor? Saiba quando usar cada tipo de certidão! - Certidão de Inteiro Teor

Certidão breve relato ou inteiro teor? Saiba quando usar cada tipo de certidão!

Escrito por Giuliane
Publicado em 10 de junho de 2025 e autalizado a 1 semana
Um funcionário de cartório, em ambiente institucional, analisa com atenção uma certidão em papel, sentado à mesa com expressão séria e concentrada, sob iluminação natural suave.

A escolha entre certidão breve relato ou inteiro teor pode gerar dúvidas para quem precisa apresentar documentos em processos civis, jurídicos, de cidadania ou em instituições públicas e privadas.

Ambas são versões da certidão original, mas com diferenças importantes na forma e no conteúdo apresentado.

É fundamental entender as particularidades de cada tipo de certidão, pois o uso incorreto pode causar atrasos ou até a rejeição em processos legais.

Em muitos casos, um órgão ou consulado pode exigir uma versão específica do documento, o que torna essa distinção ainda mais relevante.

Neste artigo do Certidão de Inteiro Teor, você entenderá as principais diferenças entre certidão breve relato ou inteiro teor, quando cada uma é necessária e como solicitar o tipo correto para evitar problemas futuros.

Certidão breve relato ou inteiro teor são diferentes?

Sim, são documentos distintos em termos de conteúdo e detalhamento, a certidão de breve relato apresenta um resumo das informações essenciais do registro (como nascimento, casamento ou óbito), enquanto a certidão de inteiro teor transcreve integralmente todas as informações presentes no livro cartorial.

Certidão de breve relato

  • Resumo objetivo dos dados principais
  • Apresenta somente os dados civis básicos (nome, data, filiação, local do registro)
  • É a versão mais comum, usada em grande parte dos procedimentos nacionais.

Certidão de inteiro teor

  • Transcrição completa ou reprodução fiel de todo o conteúdo do livro de registro
  • Inclui anotações, observações marginais e averbações (como separações, adoções, retificações)
  • Usada principalmente em processos judiciais, consulares ou de dupla cidadania.

A escolha do tipo correto depende diretamente da finalidade do documento.

Caso você precisa de uma dessas certidões, saiba que você pode emitir esse documento de forma online:

  1. Clique em emitir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de certidão que deseja emitir: CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE CASAMENTO ou CERTIDÃO DE IMÓVEIS
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Selecione a opção Inteiro Teor
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Um funcionário de cartório, em ambiente institucional, analisa com atenção uma certidão em papel, sentado à mesa com expressão séria e concentrada, sob iluminação natural suave.

Quem pode solicitar uma certidão de inteiro teor ou por quesito?

Tanto a certidão de inteiro teor quanto a certidão por quesito podem ser solicitadas por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo ou necessidade comprovada de acesso àquelas informações.

Em regra, não há impedimento legal para que terceiros solicitem esses documentos, desde que apresentem justificativa ou documentação que comprove a finalidade do pedido, especialmente quando envolvem dados sensíveis.

Quais informações aparecem em cada tipo de certidão?

Cada tipo de certidão apresenta diferentes níveis de detalhamento, veja abaixo as informações que apresentam cada modelo de certidão.

Certidão de breve relato

  • Nome completo do registrado
  • Data e local do registro
  • Nome dos pais
  • Informações básicas da averbação, se houver (como divórcio, reconhecimento de paternidade, adoção).

Certidão de inteiro teor

  • Todos os dados contidos no livro de registro, incluindo:
    • Nome completo
    • Datas e horários
    • Observações marginais e anotações complementares
    • Histórico de alterações, averbações ou retificações
    • Menções de processos judiciais ou administrativos que tenham relação com o registro.

Para que serve cada tipo de certidão?

A certidão de breve relato é a mais solicitada para fins comuns, como matrícula escolar, emissão de documentos civis, casamentos ou transações simples.

Já a certidão de inteiro teor é exigida quando se requer a comprovação completa e fiel dos registros, principalmente para fins internacionais, processos judiciais ou de nacionalidade.

Quando usar a certidão de breve relato?

  • Emissão de RG e CPF
  • Alistamento militar
  • Inscrição em escolas e universidades
  • Casamentos em território nacional
  • Abertura de contas bancárias.

Quando usar a certidão de inteiro teor?

  • Processos de dupla cidadania (ex. italiana, portuguesa, alemã)
  • Adoções ou reconhecimento de paternidade
  • Regularizações em cartórios
  • Apresentações junto a consulados e embaixadas
  • Procedimentos judiciais com exigência de comprovação integral do histórico.

A certidão de inteiro teor pode ser emitida em duas versões: digitada (mais comum) ou reprográfica (cópia fiel do livro de registro), a escolha entre essas versões também deve ser orientada pela exigência do órgão solicitante.

Saber a diferença entre certidão breve relato ou inteiro teor evita erros, desperdício de tempo e custos desnecessários.

Antes de solicitar o documento, sempre verifique qual versão é exigida pela instituição ou processo em que será utilizado, a escolha certa garante mais agilidade e segurança em qualquer procedimento.

Para mais orientações sobre documentos, certidões e processos burocráticos, continue acompanhando os conteúdos publicados em nosso site.

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