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Se você está tentando o reconhecimento de dupla nacionalidade, sabe que é difícil a conversa com os cartórios. A exigência de uma Certidão de Inteiro Teor específica para o processo transforma a juntada da documentação em um grande sofrimento. Saiba agora o por quê da exigência e descubra as diferenças entre a Certidão de Inteiro Teor Reprográfica e a Certidão de Inteiro Teor Digitada.
O que muda com a nova exigência no processo?
Para quem está buscando reconhecer a sua Dupla Cidadania, a informação mais importante é que a Certidão de Inteiro Teor subdivide-se em reprográfica e digitada. Saber disso e, mais ainda, qual é a certidão exigida no processo evita uma grande perda de tempo e dores de cabeça futuras.
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Como o próprio nome diz, a Certidão de Inteiro Teor possui todas as informações que constam no livro registro, relativos ao acontecimento (nascimento, neste caso), incluindo as assinaturas de todos os envolvidos. Temos aí, o início da solução das questões do início do texto.
Sabendo que a Certidão de Inteiro Teor Digitada, apesar de conter todas as informações do livro registro, não será uma “cópia fiel” dos assentos do livro, entendemos o porque da nova exigência. Em outras palavras, somente a Certidão de Inteiro Teor Reprográfica será “igual”, contendo até mesmo as assinaturas acima referidas, assim como outras informações igualmente impossíveis de reprodução no caso de Certidão Digitada.
A obrigatoriedade de fornecimento pelo cartório
Conforme consta no site do jornal O Diário – odiarioonline.com.br – no artigo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim/SP, Fernando Marchesan Rodini Luiz, “Já a certidão de inteiro teor, como o próprio nome diz, deve ser feita estritamente de acordo com o registro, transpondo todos os elementos lá constantes, inclusive as assinaturas apostas.”
Assim sendo, o requerente da certidão para o processo de reconhecimento de Dupla Cidadania deve fazer valer o seu direito de fornecimento do documento, garantido em lei, pelo Ofício de Registro Civil, da Certidão de Inteiro Teor correta. Com relação à isso, Fernando Marchesan Rodini Luiz continua, no mesmo artigo: “Vale ressaltar que se o requerimento for firmado pelo próprio interessado, este no seu direito à informação constitucionalmente prevista, não deverá ser negado o acesso àquela certidão, na forma desejada, com exceção aos casos de adoções, onde é expressamente proibida essa informação sem a autorização judicial.”
Modelo online para comparação
O fórum do site CidadaniaPortuguesa.com traz um modelo desse tipo de Certidão de Inteiro Teor. Caso você não conheça, pode tomar a certidão publicada por uma usuária como exemplo para que não haja confusão no momento de solicitar a sua no Cartório de Registro Civil de sua comarca. O link para acesso ao modelo é este. Note que o modelo é confeccionado em frente e verso, mais as averbações constantes nas margens da certidão.
Referências e Observações
Nós realizamos ambos os tipos de certidões em nosso site, confira clicando no banner disponível nesta página ou acessando aqui.
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