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Por ser um documento público, qualquer pessoa pode solicitar Certidão de Inteiro Teor. A mesma pode ser feita sem necessidade de exposição de motivos ou interesses ao oficial ou tabelião, de acordo com a Lei dos Registros Públicos, Lei Lei 6.015/73. Porém a publicidade irrestrita não se aplica a todos os tipos de certidões de nascimento.
Saiba como acessar os dados do documento
A publicidade do documento é, também, indireta. Ou seja, prestada pelo tabelião, mediante solicitação. Isso quer dizer que, mesmo sendo públicas as informações contidas nas certidões de nascimento, o solicitante não possui a liberdade de, por si só, verificar nos registros dos livros guardados sob a tutela do tabelião. Somente através de solicitação ao oficial ou funcionário autorizado é que poderão ser acessados os dados contidos naquele documento.
Porém, nem toda informação relativa ao titular tem a qualidade de pública. Algumas informações são sigilosas e não poderão ser acessadas mediante um simples pedido do solicitante ao tabelião ou funcionário.
Quando solicitar Certidão de Inteiro Teor
Em casos de Financiamentos, abertura de conta bancária, compra e venda de imóvel ou de automóvel, dentre outras, são algumas das circunstâncias em que necessitamos apresentar a certidão de inteiro teor.
Já para vários casos citados acima a certidão de breve relato (normal) não pode ser usada, por isso muitas pessoas requisitam a certidão em inteiro teor, seja via cartório físico ou cartório online.
Saiba Mais: Diferenças entre a Certidão de Inteiro Teor e a de Breve Relato
Quando é necessária a autorização do Juiz?
Informações que digam respeito a uma adoção, por exemplo. Somente com a autorização de um Juiz de Direito uma outra pessoa que não o titular poderá acessar esse tipo de informação.
A solicitação de uma Certidão de Nascimento, portanto, poderá ser feita por qualquer pessoa se for de Breve Relato. A Certidão de Nascimento de Inteiro Teor (ou qualquer outra Certidão de Inteiro Teor) somente poderá ser fornecida, mediante solicitação direta ao Tabelião ou funcionário autorizado, ao titular do documento. O fornecimento deste documento a qualquer outra pessoa está condicionado à autorização expedida pelo Juiz de Direito competente.
A regra tem alguma exceção?
Esse impedimento de fornecimento da Certidão de Inteiro Teor, imposto a qualquer pessoa que não o próprio titular tem limites. A exceção à regra dá-se quando, por exemplo, um pai ou curador solicita um documento do tipo relativo ao filho que seja menor de idade ou esteja na condição de incapaz.
Via Reconhecimento de Firma
Também a Certidão de Inteiro Teor poderá ser fornecida a outra pessoa que não o titular do documento através de autorização específica com reconhecimento de firma. Fora as exceções estritas desses dois casos específicos, somente através de requerimento assinado por Juiz de Direito é que se poderá acessar a referida Certidão de Inteiro Teor.
Referências e Observações
Por meio do nosso sistema você pode solicitar certidão de inteiro teor sem problemas. Basta acessar a página inicial completar todos os passos com seus dados e finalizar a compra.
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