Quais são os documentos para reconhecimento de paternidade - Certidão de Inteiro Teor

Quais são os documentos para reconhecimento de paternidade

Escrito por Giuliane
Publicado em 4 de março de 2026 e atualizado a 2 dias
Homem sentado em uma mesa de cartório assinando um documento, enquanto ao fundo uma mulher segura um bebê no colo observando a cena

A documentos para reconhecimento de paternidade são essenciais para formalizar o vínculo jurídico entre pai e filho.ç

Assim, garantindo direitos como nome do pai na certidão de nascimento, pensão alimentícia, herança, benefícios previdenciários e acesso a planos de saúde.

Esse procedimento pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório, mais rápido e barato) ou judicial (quando há recusa ou impossibilidade de acordo amigável), e é regulado pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos.

Preparar corretamente os documentos para reconhecimento de paternidade agiliza o processo, evita indeferimentos no cartório ou juízo e assegura que o filho tenha todos os direitos garantidos, veja mais detalhes neste artigo do Certidão de Inteiro Teor.

Quais são os documentos necessários para reconhecimento de paternidade?

Os documentos para reconhecimento de paternidade variam ligeiramente dependendo se o reconhecimento é voluntário em cartório ou judicial, mas a base é a mesma para comprovar identidade, filiação e capacidade civil das partes.

Documentos do pai (reconhecedor)

  • RG original e cópia
  • CPF
  • Comprovante de residência recente
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)

Para garantir uma segunda via da certidão de nascimento ou casamento, basta seguir essas etapas:

  1. Clique em emitir certidão
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique a opção CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CERTIDÃO DE CASAMENTO
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Selecione a opção Inteiro Teor
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

Documentos da mãe (se o filho for menor)

  • RG e CPF originais e cópias
  • Certidão de nascimento atualizada da mãe e
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável.

Documentos da criança ou adolescente

  • Certidão de nascimento original (ou cópia autenticada)
  • RG (se já tiver)
  • CPF (se houver).

Documentos adicionais em casos específicos

Se houver recusa do pai, pode ser necessário requerer exame de DNA judicial.

Em reconhecimento pós-morte, juntar certidão de óbito do pai e documentos que comprovem a filiação (fotos, testemunhas, registros antigos).

Para filhos maiores de idade, basta a vontade do pai e apresentação de documentos pessoais.

Quanto custa para fazer o reconhecimento de paternidade?

O custo do reconhecimento de paternidade varia conforme o método adotado.

No reconhecimento voluntário biológico em cartório, o procedimento é totalmente gratuito em todo o Brasil, conforme a Lei 8.560/92 e o Provimento 16 do CNJ, sem cobrança de taxas cartoriais para a averbação na certidão de nascimento.

Essa gratuidade incentiva o pai a assumir a filiação de forma espontânea, aliviando o sistema judicial e promovendo a cidadania plena do filho.

Para o reconhecimento socioafetivo, há custo apenas pela emissão da nova certidão atualizada, que varia por estado.

Pessoas de baixa renda podem solicitar isenção total via declaração de hipossuficiência.

No reconhecimento judicial, o custo médio é de R$ 2.369 por processo, incluindo taxas judiciais, honorários advocatícios e exame de DNA, mas a justiça gratuita (via Defensoria Pública) isenta quem comprova baixa renda, tornando o procedimento acessível sem ônus financeiros.

É possível reconhecer a paternidade sem exame de DNA?

Sim, é perfeitamente possível reconhecer a paternidade sem exame de DNA, especialmente no reconhecimento voluntário, onde o pai manifesta espontaneamente sua vontade no cartório ou juízo, sem necessidade de provas biológicas.

Essa modalidade é amparada pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos, priorizando o consentimento livre e a proteção à criança, sem exigir testes laboratoriais se não houver dúvida ou contestação.

No reconhecimento socioafetivo, baseado no vínculo afetivo duradouro, também não há exigência de DNA, bastam provas como:

  • Fotos
  • Testemunhas
  • Declarações escolares ou médicas que comprovem a relação pai-filho.

Apenas em ações judiciais contestadas o exame de DNA é comum, mas mesmo nessas, se o pai reconhece voluntariamente durante o processo, o teste pode ser dispensado, agilizando a averbação.

Quem pode solicitar o reconhecimento de paternidade?

O reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pelo pai, de forma voluntária, a qualquer momento, assumindo a filiação no cartório ou juízo.

A mãe também pode iniciar o processo, indicando o suposto pai no registro de nascimento ou posteriormente, via cartório ou ação judicial, especialmente se o filho for menor de idade e precisar de direitos como pensão.

O filho maior de 18 anos tem legitimidade para solicitar o reconhecimento, ingressando com ação de investigação de paternidade contra o suposto pai ou herdeiros, se falecido.

Representantes legais, como o Ministério Público ou Defensoria, podem intervir se houver interesse público ou vulnerabilidade, garantindo que o procedimento proteja os direitos da criança.

Reconhecimento de paternidade pode ser feito no cartório sem processo judicial?

Sim, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente no cartório sem processo judicial, desde que voluntário e consensual, conforme Provimento 16 do CNJ.

O pai comparece ao cartório de registro civil com documentos, manifesta a vontade e, se o filho for menor, a mãe deve consentir, resultando em averbação imediata na certidão.

Esse procedimento extrajudicial é rápido (5 a 15 dias), gratuito para biológico e evita burocracia judicial, aliviando o Judiciário, para socioafetivo, requer comprovação de vínculo afetivo e análise do MP para menores.

Se houver dúvida ou recusa, o cartório remete ao juízo, mas casos consensuais são resolvidos administrativamente em qualquer cartório do Brasil.

A mãe precisa estar presente ou consentir no reconhecimento de paternidade?

Sim, a mãe precisa estar presente ou consentir no reconhecimento de paternidade quando o filho é menor de idade, garantindo proteção à criança e evitando abusos.

No cartório, sua assinatura é obrigatória no termo de reconhecimento, ou ela pode manifestar concordância por escrito com firma reconhecida.

Como o reconhecimento de paternidade afeta a certidão de nascimento do filho?

O reconhecimento de paternidade afeta diretamente a certidão de nascimento, adicionando o nome do pai e avós paternos via averbação no cartório, emitindo nova via atualizada.

Isso formaliza a filiação, garantindo direitos civis plenos ao filho.

A certidão original permanece válida, mas a atualizada reflete a mudança, necessária para documentos como RG e CPF.

O que fazer se o pai se recusar a reconhecer a paternidade?

Se o pai se recusar a reconhecer a paternidade, inicie ação judicial de investigação, com exame de DNA gratuito via Defensoria. A recusa gera presunção de paternidade no juízo.

Reconhecimento de paternidade altera o sobrenome do filho?

Sim, o reconhecimento de paternidade pode alterar o sobrenome do filho, adicionando o do pai ou avós paternos, se desejado.

Para menores, decide o juiz ou pais para maiores, o filho escolhe, isso é averbado na certidão, atualizando todos os documentos.

Como fazer o reconhecimento de paternidade?

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de duas formas principais: extrajudicial (em cartório de notas ou registro civil) ou judicial (via ação de investigação de paternidade).

Reconhecimento voluntário em cartório (extrajudicial)

O pai comparece ao cartório de registro civil onde está registrada a certidão de nascimento do filho (ou em qualquer outro cartório, que remete o ato).

Leva os documentos necessários e manifesta a vontade de reconhecer a paternidade.

Se o filho for menor, a mãe deve comparecer e concordar se maior, pode comparecer ou manifestar concordância por escrito, o cartório lavra a escritura ou averba diretamente na certidão.

Reconhecimento judicial (ação de investigação de paternidade)

Quando o pai não reconhece voluntariamente ou faleceu, a mãe (ou o filho maior) ingressa com ação na Vara de Família.

O juiz determina exame de DNA (gratuito pela Defensoria ou Justiça), ouve testemunhas e, comprovada a paternidade, determina a averbação na certidão.

Reconhecimento pós-morte

Mesmo após o falecimento do pai, é possível reconhecer a paternidade por via judicial, com ação proposta contra os herdeiros ou espólio.

Exame de DNA com parentes próximos (irmãos, pais do falecido) pode ser usado como prova.

Após o reconhecimento (em cartório ou sentença judicial), o cartório de registro civil averba a paternidade na certidão original, emitindo nova via com o nome do pai incluído. Isso é obrigatório para atualizar todos os documentos do filho.

Preparar com antecedência os documentos para reconhecimento de paternidade garante que o processo corra de forma tranquila e rápida, beneficiando o filho com todos os direitos civis e patrimoniais, acompanhe outros conteúdos do site!

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