Saiba como fazer a Dupla Cidadania Italiana AQUI!

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23 de março de 2020 | Dupla Cidadania

Dupla Cidadania Italiana

Através da Dupla Cidadania Italiana, uma pessoa passa a ter os mesmos direitos dos cidadãos nascidos no país. Ou seja, pode viver, estudar e trabalhar livremente no país, aproveitando as oportunidades da União Europeia.

Existem três formas de obter a Dupla Cidadania Italiana: por casamento, residência e descendência.

A cidadania pelo casamento pode ser obtida após casar com um cidadão italiano no mínimo, 3 anos ou morar junto por 2 anos.

Já a cidadania por residência é obtida após morar legalmente na Itália no mínimo 10 anos, recorrendo a um pedido de naturalização.

Os descendentes de italianos nascidos no Brasil, podem recorrer à cidadania por descendência. Veja quem tem direito e como é o processo de obtenção a seguir.

Documentos que você irá precisar…

No geral, os documentos necessários para solicitar a cidadania são:

É preciso confirmar junto ao consulado quais são os documentos necessários para o atendimento, sob o risco de ter de fazer um novo agendamento.

Processo de obtenção da Dupla Nacionalidade Italiana

No processo de reconhecimento da cidadania, o primeiro passo é procurar o consulado. Depois é preciso fazer o agendamento do atendimento, geralmente pela internet.

No dia do atendimento o solicitante precisa levar todos os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania.

A partir daí, o consulado dará início ao processo de reconhecimento da Cidadania Italiana. A Dupla Cidadania Italiana passa pela análise de toda a documentação apresentada.

Quem tem direito à Dupla Cidadania Italiana de descendência?

De modo geral, todos os descendentes de italianos têm direito à Dupla Cidadania Italiana, sem limite de gerações. A princípio, qualquer brasileiro com um ascendente italiano direto (avó, avô, bisavó, bisavô, trisavó, trisavô etc.) pode pedir o reconhecimento da cidadania.

No entanto as mulheres na Itália só passaram a poder transmitir a cidadania a partir de 1948. Veja como isso pode condicionar a obtenção da dupla nacionalidade pelo exemplo abaixo:

  • Seu trisavô imigrou da Itália para o Brasil, se casou com uma brasileira e teve uma filha, sua bisavó;
  • Se sua bisavó tiver nascido antes de 01/01/1948, você não tem direito à cidadania italiana (embora possa tentar solicitar a partir de um processo judicial).

Mas caso a mulher na linha de transmissão (sua bisavó) tenha nascido a partir de 1948, você tem direito à cidadania.

Se a ascendência for natural de Trento, Bolzano e Gorizia, nascido antes de 1920, isso também impossibilita o reconhecimento da cidadania.

Por último, se o ancestral italiano se naturalizou como brasileiro, a transmissão da cidadania italiana fica inviabilizada. Ou seja, seus descendentes não terão direito à dupla nacionalidade.

Portanto, se você tem um antepassado direto italiano sem as três exceções apontadas, poderá solicitar a dupla cidadania italiana.

Benefícios de ter Dupla Cidadania Italiana

Então, dentre os principais benefícios de ter a cidadania italiana, podemos apontar:

  • Poder morar, estudar e trabalhar livremente nos demais países da União Europeia e Espaço Schengen (como Islândia, Noruega e Suíça);
  • Poder viajar para mais de 150 países sem necessidade de visto e entrevistas, já que o passaporte italiano é considerado um dos melhores do mundo;
  • Poder transmitir a cidadania aos filhos, possibilitando que os mesmos desfrutem das vantagens de ser um cidadão europeu;
  • Ter uma alternativa em caso de crise econômica no Brasil. Mesmo que a pessoa não pense em viver na Europa imediatamente, a Dupla Cidadania Italiana permite.

Sobretudo a obtenção da Dupla Cidadania Italiana traz diversos benefícios. Portanto, se você tem esse direito, não desperdice a oportunidade.

Ficou com mais alguma dúvida? Acesse a nossa Central de atendimento

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