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Através da Dupla Cidadania Italiana, uma pessoa passa a ter os mesmos direitos dos cidadãos nascidos no país. Ou seja, pode viver, estudar e trabalhar livremente no país, aproveitando as oportunidades da União Europeia.
Existem três formas de obter a Dupla Cidadania Italiana: por casamento, residência e descendência.
A cidadania pelo casamento pode ser obtida após casar com um cidadão italiano no mínimo, 3 anos ou morar junto por 2 anos.
Já a cidadania por residência é obtida após morar legalmente na Itália no mínimo 10 anos, recorrendo a um pedido de naturalização.
Os descendentes de italianos nascidos no Brasil, podem recorrer à cidadania por descendência. Veja quem tem direito e como é o processo de obtenção a seguir.
Documentos que você irá precisar…
No geral, os documentos necessários para solicitar a cidadania são:
- Certidão de nascimento do antepassado italiano (prova de ascendente nascido na Itália);
- Certidão Negativa de Naturalização (prova no qual o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro);
- Certidões de inteiro teor de nascimento, casamento e óbito de todos os membros da linha familiar. É possível solicitar as certidões pela internet e receber pelo e-mail.
É preciso confirmar junto ao consulado quais são os documentos necessários para o atendimento, sob o risco de ter de fazer um novo agendamento.
Processo de obtenção da Dupla Nacionalidade Italiana
No processo de reconhecimento da cidadania, o primeiro passo é procurar o consulado. Depois é preciso fazer o agendamento do atendimento, geralmente pela internet.
No dia do atendimento o solicitante precisa levar todos os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania.
A partir daí, o consulado dará início ao processo de reconhecimento da Cidadania Italiana. A Dupla Cidadania Italiana passa pela análise de toda a documentação apresentada.
Quem tem direito à Dupla Cidadania Italiana de descendência?
De modo geral, todos os descendentes de italianos têm direito à Dupla Cidadania Italiana, sem limite de gerações. A princípio, qualquer brasileiro com um ascendente italiano direto (avó, avô, bisavó, bisavô, trisavó, trisavô etc.) pode pedir o reconhecimento da cidadania.
No entanto as mulheres na Itália só passaram a poder transmitir a cidadania a partir de 1948. Veja como isso pode condicionar a obtenção da dupla nacionalidade pelo exemplo abaixo:
- Seu trisavô imigrou da Itália para o Brasil, se casou com uma brasileira e teve uma filha, sua bisavó;
- Se sua bisavó tiver nascido antes de 01/01/1948, você não tem direito à cidadania italiana (embora possa tentar solicitar a partir de um processo judicial).
Mas caso a mulher na linha de transmissão (sua bisavó) tenha nascido a partir de 1948, você tem direito à cidadania.
Se a ascendência for natural de Trento, Bolzano e Gorizia, nascido antes de 1920, isso também impossibilita o reconhecimento da cidadania.
Por último, se o ancestral italiano se naturalizou como brasileiro, a transmissão da cidadania italiana fica inviabilizada. Ou seja, seus descendentes não terão direito à dupla nacionalidade.
Portanto, se você tem um antepassado direto italiano sem as três exceções apontadas, poderá solicitar a dupla cidadania italiana.
Benefícios de ter Dupla Cidadania Italiana
Então, dentre os principais benefícios de ter a cidadania italiana, podemos apontar:
- Poder morar, estudar e trabalhar livremente nos demais países da União Europeia e Espaço Schengen (como Islândia, Noruega e Suíça);
- Poder viajar para mais de 150 países sem necessidade de visto e entrevistas, já que o passaporte italiano é considerado um dos melhores do mundo;
- Poder transmitir a cidadania aos filhos, possibilitando que os mesmos desfrutem das vantagens de ser um cidadão europeu;
- Ter uma alternativa em caso de crise econômica no Brasil. Mesmo que a pessoa não pense em viver na Europa imediatamente, a Dupla Cidadania Italiana permite.
Sobretudo a obtenção da Dupla Cidadania Italiana traz diversos benefícios. Portanto, se você tem esse direito, não desperdice a oportunidade.