O pai pode registrar o filho sem a presença da mãe? - Certidão de Inteiro Teor

O pai pode registrar o filho sem a presença da mãe?

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 24 de setembro de 2025 e atualizado a 2 meses
Um pai segura seu bebê enquanto é atendido por uma funcionária em um cartório, em ambiente interno com iluminação suave e natural

O registro de nascimento é um direito fundamental da criança, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Registros Públicos, muitos pais têm dúvidas sobre a possibilidade de realizá-lo individualmente, entre elas, está a questão: o pai pode registrar o filho sem a presença da mãe?

Esse tema é relevante porque envolve não apenas a formalização da filiação, mas também a responsabilidade legal e social atribuída aos pais.

A legislação prevê diferentes cenários, levando em conta situações em que a mãe está presente, ausente ou até impossibilitada de comparecer ao cartório.

Por isso, compreender as regras legais que determinam se o pai pode registrar o filho sem a presença da mãe é essencial para garantir segurança jurídica à criança e à família, acompanhe aqui no Certidão de Inteiro Teor mais informações.

O pai pode registrar o filho sem a presença da mãe?

Sim, a legislação brasileira permite que o pai faça o registro do filho sozinho, mesmo sem a presença da mãe.

Essa medida existe justamente para assegurar que nenhuma criança fique sem registro civil, já que a certidão de nascimento é indispensável para acessar direitos como saúde, educação e cidadania.

No entanto, o pai deve apresentar alguns documentos obrigatórios, como:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Certidão de nascimento da mãe
  • Declaração de nascido vivo (DNV), fornecida pela maternidade ou hospital.

Em casos em que os pais são casados ou vivem em união estável, esse procedimento é ainda mais simples, pois o vínculo entre os dois já é reconhecido legalmente.

Já quando não há casamento ou união formalizada, alguns cartórios podem solicitar documentos adicionais para confirmar a filiação.

A legislação busca facilitar o processo, entendendo que o registro de nascimento é um direito prioritário da criança, independentemente de questões familiares entre os pais.

Qual é o prazo para registrar o nascimento do filho em cartório?

O prazo para registrar o nascimento de uma criança em cartório é de 15 dias a partir do nascimento, conforme determina a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Esse período pode ser estendido para até 45 dias quando o declarante residir a mais de 30 km do cartório mais próximo.

No entanto, a lei prevê exceções, se o pai for o declarante, esse prazo pode ser ampliado para até 45 dias, independentemente da distância da residência.

Essa regra foi criada justamente para garantir maior flexibilidade quando o registro é feito apenas pelo pai.

Mesmo havendo esse período legal, a recomendação é sempre realizar o registro o quanto antes, preferencialmente logo após a alta da mãe e da criança.

Muitas maternidades já têm parcerias com cartórios, permitindo que o registro seja feito diretamente no hospital, sem necessidade de deslocamento, o que agiliza a emissão da certidão de nascimento.

Caso o prazo seja ultrapassado, ainda é possível realizar o registro, mas o procedimento passa a ser considerado registro tardio, exigindo justificativas adicionais, testemunhas ou determinação judicial, dependendo da situação.

Um pai segura seu bebê enquanto é atendido por uma funcionária em um cartório, em ambiente interno com iluminação suave e natural

O que acontece se a mãe não concordar com o registro feito pelo pai?

Quando a mãe não concorda com o registro feito pelo pai, a situação pode se tornar um conflito jurídico.

Embora o pai tenha o direito de registrar o filho sozinho, a mãe pode contestar a paternidade caso entenda que o registro não corresponde à realidade.

Nesses casos, o procedimento mais comum é a abertura de uma ação judicial de impugnação de paternidade, na qual o juiz poderá determinar a realização de exame de DNA para esclarecer a verdade biológica.

Caso seja comprovado que o registro foi feito de forma incorreta, o cartório é obrigado a retificar a certidão de nascimento da criança.

É importante destacar que o objetivo da lei é proteger o direito da criança à identidade e ao convívio familiar.

Assim, tanto o pai quanto a mãe podem questionar registros que considerem fraudulentos ou equivocados, sempre com base em provas e sob análise judicial.

Na prática, esse tipo de contestação é relativamente raro, já que a maioria dos registros é feita com base em informações verdadeiras e documentadas.

Ainda assim, a legislação garante mecanismos de proteção para corrigir eventuais erros ou fraudes.

O pai pode registrar o filho sem a presença da mãe, desde que apresente os documentos necessários e siga os trâmites legais previstos.

Se houver discordância da mãe em relação à paternidade, a questão poderá ser resolvida judicialmente, sempre visando ao melhor interesse da criança.

Quer saber mais sobre registros civis, direitos de família e cidadania? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e fique por dentro de informações essenciais para o seu dia a dia!

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