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A Apostila de Haia, utilizada para validação de documentos que serão utilizados no exterior e que foram emitidos aqui no Brasil, entra em nova fase. As novidades facilitarão, para o usuário, a validação dos documentos necessários e diminuirão o tempo gasto nesse processo.
Quais cartórios das capitais emitem a Apostila de Haia?
Utilizada desde 1965 pelos outros países signatários da Convenção de Haia, a Apostila de Haia só foi regulamentada no Brasil em janeiro de 2016 e entrou em vigor em agosto de 2016. Porém, apesar de visar a diminuição da burocracia necessária para validação de documentos que seriam utilizados no exterior, o início da implantação do sistema não teve exatamente esse resultado.
Na primeira fase da utilização da Apostila de Haia, os serviços extrajudiciais de todas as capitais dos Estados e Distrito Federal foram os responsáveis pelo apostilamento dos documentos, como está especificado no site do CNJ – Conselho Nacional de Justiça:
“De acordo com o §1º do artigo 6º da Resolução CNJ 228/2016, o exercício da competência para emissão de Apostilas pressupõe autorização específica individualizada da Corregedoria Nacional de Justiça. Diante disso, cartórios de fora das capitais que desejem emitir a Apostila deverão providenciar requerimento formal, explicitando os motivos pelos quais desejam ser incluídos no rol das autoridades apostilantes brasileiras, cabendo à Corregedoria a análise da conveniência e da oportunidade do pedido, nos termos do artigo 19 da mesma Resolução. Informamos que num primeiro momento, contudo, o serviço estará restrito aos cartórios das capitais”.
Como fica a prestação do serviço a partir de 2017?
Porém, visando um melhor atendimento aos usuários e uma melhor penetração do serviço, o Corregedor Nacional de Justiça, o Ministro João Otávio de Noronha autorizou que o serviço passe a ser prestado pelas autoridades dos estados e pelas serventias do interior dos Estados. Assim, os Tribunais de Justiça – TJ – dos estados do Rio de Janeiro, Sergipe, Amapá, Acre e Rondônia têm autorização para início dos trabalhos de prestação do serviço de apostilamento a partir da data de 23 de janeiro de 2017. Os demais Estados deverão realizar estudo e envio de lista enumerando quais serventias extrajudiciais do interior possuem condições de prestação do serviço de apostilamento, para posterior autorização e credenciamento pela Corregedoria Nacional de Justiça”.
Porque outros cartórios estão realizando o apostilamento?
Quem sai ganhando nessa nova fase do procedimento é o usuário. Se antes era necessário aguardar, além do prazo regulamentar necessário para a emissão da Apostila de Haia, o prazo de envio entre as serventias extrajudiciais da cidade de origem e das capitais dos respectivos Estados, e vice-versa, fazendo com que o processo ficasse parado, em alguns casos, perdendo prazos. Na nova fase, somente o prazo de emissão será necessário aguardar.
Porém, é importante ressaltar que as serventias que receberem a autorização para a realização do serviço de apostilamento deverão se responsabilizar pela prestação do serviço. O papel-moeda necessário para a prestação do serviço, por exemplo, deverá ser adquirido perante a Casa da Moeda, não sendo esta responsável pela manutenção de estoque, necessário para a continuidade do serviço. As serventias que descumprirem as orientações ficam sujeitas ao procedimento administrativo disciplinar cabível.
Todos os serviços de notas e de registro de todas as capitais dos Estados e do Distrito Federal devem prestar o serviço de apostilamento, de acordo com o Provimento nº 58, publicado em 9 de Dezembro de 2016, mesmo Provimento que traz as determinações a respeito do papel moeda.
Referências e Observações
Nós como empresa “Certidão de Inteiro Teor” não realizamos apostilamento de certidões. Apenas oferecemos serviços online, como mencionado no texto apenas alguns cartórios específicos realizam o apostilamento.
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