O usufruto pode ser cancelado? Saiba todos os detalhes aqui! - Certidão de Inteiro Teor

O usufruto pode ser cancelado? Saiba todos os detalhes aqui!

Escrito por Tarcísio Oliveira
Publicado em 18 de fevereiro de 2026 e atualizado a 1 semana
Mulher bem-vestida recebe um documento no balcão de um cartório, sorrindo de forma confiante enquanto estende a mão para pegar o papel

Muitas pessoas que fizeram doação de imóvel com reserva de usufruto ou receberam um bem nessa condição acabam se perguntando se o usufruto pode ser cancelado antes do falecimento do usufrutuário.

Essa dúvida é comum principalmente em situações de venda do imóvel, reorganização patrimonial ou conflitos familiares.

O usufruto é um direito real que garante ao usufrutuário o uso e a fruição do bem, mesmo que a propriedade esteja em nome de outra pessoa.

Por isso, seu cancelamento não acontece automaticamente, exigindo formalidades legais específicas.

Entender quando e como a doação usufruto pode ser cancelada é essencial para evitar problemas no registro do imóvel e garantir segurança jurídica às partes envolvidas, saiba mais neste artigo do Certidão de Inteiro Teor.

A doação de imóvel com usufruto pode ser cancelada?

Sim, o usufruto pode ser cancelado, mas não de forma automática ou unilateral na maioria dos casos.

A extinção do usufruto pode ocorrer por diferentes motivos previstos em lei ou por acordo entre as partes, entre as principais hipóteses de extinção estão:

  • Falecimento do usufrutuário (no caso de usufruto vitalício)
  • Renúncia expressa do usufrutuário
  • Consolidação da propriedade (quando o usufrutuário adquire a nua-propriedade)
  • Decurso de prazo, se o usufruto for temporário
  • Destruição do bem.

No usufruto vitalício, a forma mais comum de cancelamento ocorre com o falecimento do usufrutuário, sendo necessário averbar o óbito na matrícula do imóvel.

Já nos casos em que há interesse em cancelar antes disso, será preciso formalizar a renúncia por escritura pública.

Importante destacar que o simples acordo verbal não é suficiente, o cancelamento só produz efeitos perante terceiros após registro na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.

O usufruto vitalício pode ser cancelado antes da morte do usufrutuário?

Sim, o usufruto vitalício pode ser cancelado antes da morte do usufrutuário, mas isso depende da vontade expressa dele ou de situações previstas em lei.

Como regra, o usufruto vitalício se extingue automaticamente com o falecimento do usufrutuário, contudo, é possível encerrá-lo antes mediante renúncia formal.

Para que isso ocorra, o usufrutuário deve comparecer ao cartório de notas e lavrar uma escritura pública de renúncia ao usufruto.

Esse ato não pode ser feito apenas verbalmente, pois o usufruto é direito real registrado na matrícula do imóvel, após a escritura, é necessário averbar o cancelamento no cartório de registro de imóveis.

Também pode haver extinção por consolidação da propriedade, quando o usufrutuário transfere seu direito ao nu-proprietário, ou em casos de decisão judicial, como abuso do direito ou descumprimento de obrigações graves relacionadas ao bem.

Quanto custa para tirar o usufruto de um imóvel?

O custo para cancelar o usufruto varia conforme o estado e o valor do imóvel, podendo ser de R$ 200,00 a R$ 3.000,00.

Existem basicamente duas despesas principais: a escritura pública (quando houver renúncia ou cessão) e a averbação no cartório de registro de imóveis.

A escritura pública tem valor tabelado por estado, calculado com base no valor do imóvel ou do direito envolvido. Já a averbação no registro de imóveis também segue tabela oficial estadual.

Se houver transferência onerosa do usufruto (por exemplo, venda do direito), podem surgir tributos adicionais, o que impacta diretamente no valor total do procedimento.

Quanto tempo demora o cancelamento do usufruto no cartório?

O prazo depende do tipo de cancelamento e da regularidade da documentação apresentada.

Se for por falecimento do usufrutuário, após a apresentação da certidão de óbito, o cartório costuma concluir a averbação em poucos dias úteis, geralmente entre 5 e 15 dias.

Nos casos que envolvem escritura pública de renúncia, o tempo inclui a lavratura da escritura (que pode ser feita em poucos dias) e depois o prazo de análise e averbação no cartório de registro de imóveis.

Se houver pendências na matrícula, divergências cadastrais ou necessidade de documentos complementares, o prazo pode se estender, manter a documentação atualizada agiliza o processo.

Cancelamento de usufruto paga ITCMD?

Depende da forma como ocorre a extinção, quando o usufruto se extingue automaticamente pelo falecimento do usufrutuário, em regra, não há nova incidência de ITCMD, pois o imposto já foi recolhido no momento da doação com reserva de usufruto.

Por outro lado, se houver cessão gratuita do usufruto antes do falecimento, pode haver entendimento de que ocorreu uma nova transmissão gratuita de direito, o que pode gerar incidência de ITCMD, conforme a legislação estadual.

Já em casos de transferência onerosa, pode incidir ITBI ou outros tributos, dependendo da operação, é essencial verificar a legislação estadual específica antes de formalizar o ato.

A extinção do usufruto afeta direitos de herdeiros ou cônjuge sobrevivente?

Sim, pode afetar, especialmente quando o usufruto está vinculado ao planejamento sucessório.

No caso de usufruto vitalício, ele não é transmitido aos herdeiros do usufrutuário após a morte, salvo se houver previsão contratual específica em usufruto temporário ou sucessivo.

Quando o usufrutuário falece, o direito se extingue e o nu-proprietário passa a exercer a propriedade plena. Isso pode impactar herdeiros que eventualmente esperavam usufruir do bem por meio do falecido.

Quanto ao cônjuge sobrevivente, se ele for apenas usufrutuário, o direito também se extingue com sua morte.

Se houver direito real de habitação ou regime de bens que garanta proteção patrimonial, a situação deve ser analisada de acordo com o caso concreto.

Antes de cancelar ou extinguir o usufruto, é recomendável avaliar os reflexos patrimoniais e sucessórios envolvidos, evitando conflitos futuros entre herdeiros e familiares.

Como fazer cancelamento de usufruto?

O cancelamento de usufruto exige procedimento formal e registro no cartório competente, abaixo estão as principais situações e como proceder em cada uma delas.

1. Cancelamento por falecimento do usufrutuário

Quando o usufrutuário falece, o usufruto se extingue automaticamente, se for vitalício, porém, é necessário levar a certidão de óbito ao cartório de registro de imóveis para averbar o falecimento na matrícula do imóvel.

Após essa averbação, a propriedade plena passa a ser exercida pelo nu-proprietário, sem necessidade de nova escritura.

2. Cancelamento por renúncia do usufrutuário

Se o usufrutuário desejar abrir mão do direito antes do falecimento, deverá comparecer ao cartório de notas para lavrar uma escritura pública de renúncia ao usufruto.

Depois de lavrada a escritura, ela deve ser levada ao cartório de registro de imóveis para averbação na matrícula do bem, somente após esse registro o cancelamento terá validade jurídica.

3. Cancelamento por consolidação da propriedade

Em alguns casos, o nu-proprietário pode adquirir o direito de usufruto, reunindo propriedade e usufruto na mesma pessoa, isso pode ocorrer por compra, cessão ou acordo formalizado por escritura pública.

Após a formalização, é necessário registrar o ato no cartório de imóveis para que a consolidação produza efeitos legais.

4. Documentos geralmente exigidos

Para cancelar o usufruto, normalmente são solicitados:

As exigências podem variar conforme o cartório e o caso concreto.

O cancelamento do usufruto envolve custos com escritura e registro, além de possíveis impostos, dependendo da operação realizada. Por isso, é importante avaliar a situação com atenção antes de tomar qualquer decisão.

O usufruto pode ser cancelado, mas depende de causa legal ou manifestação formal das partes, sempre com registro na matrícula do imóvel para produzir efeitos perante terceiros, continue acompanhando os outros conteúdos do site!

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