A retificação de certidão é um processo solicitado para quem deseja dupla cidadania.
Documentos civis emitidos com erros, seja por uma letra ou número, podem não ser aceitos em alguns processos.
E o que fazer neste caso? Bem, é possível solicitar a retificação de certidão, a seguir você entenderá o que é esse serviço e em quais circunstâncias ele será exigido.
Retificação de certidão: O que é?
A retificação de certidão é a ação de corrigir registros civis, realizada por um cartório.
Ela serve para alterar erros como os de grafia do nome ou nos dígitos de hora e data, por exemplo.
Na Lei 13.484/2017 é que estão as diretrizes que orientam como esse processo deve ocorrer.
De acordo com essa norma, o oficial de registro pode retificar um registro civil, a averbação ou anotação, para isso é preciso ser feito um requerimento.
Ainda segundo a lei, é possível fazer esse pedido de alteração mediante vias judiciais ou extrajudiciais.
O caminho extrajudicial é mais rápido, e acontece no cartório.
Já os meios judiciais requerem um desgaste maior, além de custos com advogados.
A retificação de uma certidão pode ser solicitada pela pessoa interessada, bem como por um representante legal e/ou procurador.
Ela é permitida nas seguintes ocasiões:
- Quando o erro no registro não necessita de nenhum questionamento inicial
- Quando o erro é na transposição de informações, sobretudo em averbações e anotações
- Se a certidão não estiver de acordo com os dados presentes no livro cartorial
- Se na certidão não constar data de nascimento, naturalidade, local de nascimento da pessoa, entre outros.
A retificação também é autorizada se no registro o distrito ou bairro usado como local de nascimento, por exemplo, se emancipar para município.
De maneira geral, o serviço é cobrado se ficar comprovado que o equívoco foi do oficial de registro, o solicitante não pagará as taxas e selos da nova certidão.
Quando é necessário pedir a retificação?
A retificação de certidões é comumente para pessoas que pedem a dupla cidadania, quando se junta ao processo certidões de óbitos antigas.
Há muitos erros nas transcrições de registros civis, antes muitos dados eram repassados oralmente, o que possibilitava equívocos na grafia de nomes, por exemplo.
Assim, pessoas que vão pedir dupla nacionalidade em países como Portugal, Itália e Espanha, podem precisar desse serviço.
É preciso distinguir qual tipo de certidão deve ser retificada, dependendo do tipo de registro pode ser solicitado prova de sua autenticidade.
A documentação básica consiste no seguinte:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
O cartório pedirá a presença de 3 testemunhas (que devem apresentar os mesmos documentos acima).
Sobre as especificidades para cada certidão, temos:
- Certidão de nascimento – É possível que o cartório solicite a apresentação da Declaração de Nascido Vivo
- Certidão de casamento – Para corrigir esse tipo de registro pode se pedir a declaração da união no religioso, ou a cópia da habilitação de matrimônio
- Certidão de óbito – Se usa a declaração de óbito entregue pelo hospital.
Mostrando tal documentação o processo de retificação de certidão acontece sem problemas, e logo os dados serão corrigidos.
Se por algum motivo, você não tenha em mãos a via do seu documento, clique aqui e peça a solicitação da segunda via da sua certidão!
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