Documentos para separação: quais são os necessários?

Documentos para separação: quais são os necessários?

3 de novembro de 2026 | Divórcio

um casal em um ambiente de cartório, entregando documentos a uma atendente durante um momento de separação. A cena é realista, com expressões sérias e clima formal, transmitindo bem o contexto delicado e institucional.

Os documentos para separação em cartório são a certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos dois cônjuges, o pacto antenupcial, se houver, a certidão de nascimento dos filhos e os documentos dos bens a partilhar, e é obrigatório ter advogado.

A lista segue as regras da Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024. A certidão de casamento costuma ser exigida com emissão de até 90 dias.

Saber quais são os documentos necessários para separação evita idas e vindas ao cartório e atrasos na escritura, e é justamente por isso que conhecer os documentos para separação é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Certidão de Inteiro Teor e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como é feita a separação?

A separação consensual é feita por escritura pública em cartório de notas, com acordo entre o casal, assistência de advogado, entrega dos documentos e averbação do ato na certidão de casamento.

Na linguagem do dia a dia, separação costuma significar o divórcio. Também existe a escritura de declaração de separação de fato, que registra que o casal não vive mais junto.

1. Conferir se o caso cabe no cartório

O caso cabe no cartório quando os dois cônjuges são maiores e capazes, concordam com todos os termos e não há conflito sobre bens ou filhos.

Com filhos menores, a Resolução 571/2024 permite a via extrajudicial se guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça.

2. Contratar o advogado

A presença de advogado é obrigatória no cartório, e o mesmo profissional pode assistir os dois cônjuges quando há acordo total.

Quem não pode pagar pode procurar a Defensoria Pública, que também pode assistir o casal.

3. Reunir os documentos

Os documentos necessários para separação são a certidão de casamento atualizada, RG e CPF, o pacto antenupcial, se houver, e a certidão de nascimento dos filhos.

Se houver bens, levam-se também a matrícula atualizada dos imóveis, o CRLV dos veículos e os comprovantes de contas e cotas de empresas.

A certidão de casamento atualizada, com as averbações, é o documento que mais trava a separação em cartório. Confira como pedir a certidão averbada de casamento de forma online.

4. Assinar a escritura no cartório de notas

A escritura é lavrada pelo tabelião, com a presença dos cônjuges e do advogado, e traz as cláusulas sobre partilha, nome e pensão.

Quando não há bens, a escritura declara a inexistência de patrimônio comum. O ato pode ser feito de forma online em cartórios que oferecem esse serviço.

5. Averbar na certidão de casamento

Depois da escritura, é preciso averbar o divórcio na certidão de casamento, no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.

Só com a averbação a mudança vale perante terceiros. Se houver imóveis, a escritura também deve ser levada ao Registro de Imóveis.

Qual o valor para se separar no cartório?

Uma escritura sem bens costuma ter emolumentos entre R$ 100 e R$ 1.000, e o custo total em casos simples, com advogado, fica em torno de R$ 2.000.

Esses números vêm de levantamentos e variam muito, e vale pedir o valor exato ao cartório. Quando há partilha, os emolumentos crescem com o valor dos bens.

Pode haver ainda ITBI ou ITCMD na transmissão de imóveis. A lei prevê escritura gratuita para quem declarar não ter condições de pagar, e os honorários do advogado são cobrados à parte.

A falta de documentos pode impedir a separação?

Sim, a falta de documentos pode impedir a escritura, porque o cartório não lavra o ato sem a certidão de casamento atualizada e sem a comprovação dos bens a partilhar.

A boa notícia é que a maior parte dos documentos pode ser pedida de novo. A certidão de casamento atualizada, por exemplo, é solicitada no cartório de registro civil em que o casal se casou.

Se o documento de identidade foi perdido, é possível pedir a segunda via, e a CNH e o RG digital costumam ser aceitos. A matrícula atualizada do imóvel é pedida no Registro de Imóveis.

Se não houver bens, não é preciso levar certidões de patrimônio, e basta declarar essa situação na escritura. Quando o casal não consegue reunir tudo ou há divergência, a via judicial pode ser a alternativa.

O atraso na certidão de casamento é o que mais trava o processo, e pedir o documento com antecedência evita perder o prazo de 90 dias. Casamentos feitos no exterior exigem providências extras, como o registro no Brasil, e a orientação do advogado ajuda.

Diante de tudo isso, fica evidente que conhecer os documentos para separação, como a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais e a prova dos bens, junto com a presença do advogado, é o que garante uma escritura rápida e sem retrabalho.

Continue acompanhando outros artigos do site e mantenha-se informado sobre certidões, cartórios e documentos pessoais.

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